O que fazer quando a empresa não cumpre o prazo de entrega: seus direitos garantidos pelo CDC

Saiba o que fazer quando a empresa não entrega o produto no prazo. Veja seus direitos, como pedir reembolso e quando cabe indenização, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Atrasos na entrega de produtos são um dos problemas mais recorrentes nas relações de consumo no Brasil. Segundo dados do Procon-SP, as reclamações sobre descumprimento de prazos de entrega estão entre as três mais registradas anualmente.
Para o consumidor, a frustração vai além da espera: há prejuízo financeiro, quebra de confiança e, em alguns casos, violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Neste artigo, você vai entender quais são seus direitos, quais medidas tomar e como um advogado especializado pode ajudar a resolver o caso rapidamente.

O que diz a lei sobre o prazo de entrega

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) determina que toda oferta feita ao consumidor deve ser cumprida exatamente como foi anunciada.
Isso inclui prazos, condições de entrega e especificações do produto.

Artigo 30 do CDC: toda informação ou publicidade vincula o fornecedor.
Artigo 35: se a empresa não cumprir o combinado, o consumidor pode escolher entre:

  • exigir o cumprimento forçado da obrigação;
  • aceitar outro produto ou serviço equivalente;
  • ou rescindir o contrato, com restituição imediata do valor pago, atualizado monetariamente.

O que fazer quando a empresa não entrega o produto no prazo

Se o prazo prometido expirou e o produto ainda não chegou, siga estes passos:

  1. Verifique o prazo máximo previsto no contrato ou no site.
    • Algumas empresas incluem margens de segurança (ex: “até 10 dias úteis após o pagamento”).
  2. Registre uma reclamação formal.
    • Use os canais oficiais de atendimento da empresa. Guarde número de protocolo, e-mails e prints das conversas.
  3. Procure o Procon da sua cidade.
    • O órgão pode intermediar a solução e aplicar sanções administrativas.
  4. Registre uma queixa na plataforma consumidor.gov.br.
    • Trata-se de um serviço público e gratuito que conecta consumidores e empresas.
  5. Busque apoio jurídico se o problema persistir.
    • Um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ingressar com ação judicial pedindo indenização por danos materiais e morais, caso o atraso cause prejuízos comprovados.

Quando cabe indenização por atraso na entrega

A indenização é possível quando o atraso gera dano comprovado. Exemplos:

  • Perda de um evento (ex: presente que não chegou a tempo).
  • Necessidade de comprar outro produto emergencialmente.
  • Falta de resposta da empresa por tempo prolongado.

Os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito à restituição do valor pago e, em casos graves, indenização por danos morais — especialmente quando o consumidor é deixado sem informação.

Como um advogado pode ajudar

O advogado atua tanto na esfera administrativa quanto judicial:

  • Elabora notificações extrajudiciais para acelerar a solução.
  • Representa o consumidor em ações de reembolso ou indenização.
  • Orienta sobre provas e documentos necessários para o processo.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso cancelar a compra se o prazo de entrega não for cumprido?
Sim. O Art. 35 do CDC garante o direito de rescindir o contrato e receber reembolso imediato.

2. Quanto tempo a empresa tem para devolver o dinheiro?
A restituição deve ser imediata, segundo o CDC, e feita no mesmo meio de pagamento utilizado.

3. E se a empresa alegar culpa da transportadora?
Mesmo assim, a responsabilidade é da empresa vendedora, não do transportador.

4. Posso pedir indenização por danos morais?
Sim, se houver prejuízo relevante, como perda de compromissos, ausência de resposta ou descaso prolongado.

Leituras relacionadas

Quando a empresa não cumpre o prazo de entrega, o consumidor não precisa aceitar o prejuízo. A lei é clara e oferece instrumentos eficazes para garantir seus direitos.
Com orientação adequada, é possível resolver o problema rapidamente e, se necessário, buscar reparação pelos danos sofridos.

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