As cobranças indevidas em cartões de crédito e débito estão entre as principais reclamações dos consumidores brasileiros.
Compras não reconhecidas, assinaturas automáticas e débitos duplicados são situações cada vez mais comuns, especialmente com o aumento das transações digitais.
No Rio de Janeiro, a legislação de proteção ao consumidor — aliada ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) — assegura reparação integral a quem sofre esse tipo de prejuízo.
Saber como agir é essencial para evitar maiores danos e garantir a devolução correta dos valores cobrados indevidamente.
O que caracteriza uma cobrança indevida
A cobrança indevida ocorre quando o consumidor é cobrado por um valor que não deve ou por um serviço que não contratou.
Isso pode acontecer por:
- Erros de processamento bancário;
- Compras fraudulentas com clonagem de cartão;
- Renovação automática de serviços sem consentimento;
- Lançamento de tarifas não informadas;
- Débitos de parcelas já quitadas ou canceladas.
De acordo com o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado indevidamente tem direito à restituição do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais — salvo engano justificável.
O que diz a lei
O CDC, em seu artigo 14, estabelece que o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.
Isso significa que bancos e administradoras de cartão têm o dever de garantir a segurança das operações e responder por falhas de sistemas, fraudes e cobranças não autorizadas.
O Banco Central do Brasil também prevê que o cliente deve ser reembolsado de forma imediata em casos de contestação de débito não reconhecido, desde que apresente a reclamação formal e o comprovante da transação.
Como agir em caso de cobrança indevida
- Verifique a fatura e identifique a cobrança irregular, anotando data e valor;
- Entre em contato com o banco ou administradora do cartão e registre o protocolo da reclamação;
- Conteste formalmente o lançamento junto à instituição financeira;
- Guarde comprovantes, e-mails e registros de atendimento;
- Caso o valor não seja estornado, registre reclamação no Procon-RJ ou no site Consumidor.gov.br;
- Persistindo o problema, é possível ingressar na Justiça, pedindo devolução em dobro e indenização por danos morais.
A devolução em dobro é regra quando há má-fé, negligência ou ausência de justificativa plausível por parte da instituição.
Jurisprudência e posicionamento dos tribunais
Os tribunais têm entendido que a cobrança indevida viola o dever de boa-fé e a confiança nas relações de consumo, configurando dano moral presumido.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, mesmo quando o valor é devolvido posteriormente, o dano moral pode subsistir, em razão do transtorno e da insegurança causados ao consumidor.
Prevenção e boas práticas
- Verifique suas faturas com frequência e desative assinaturas automáticas de serviços que não utiliza;
- Utilize aplicativos oficiais dos bancos para monitorar gastos em tempo real;
- Evite salvar dados de cartão em sites ou aplicativos desconhecidos;
- Mantenha atualizado o cadastro de notificações de compras via SMS ou aplicativo.
Essas medidas reduzem significativamente o risco de fraudes e cobranças não autorizadas.
A cobrança indevida é uma das violações mais recorrentes nas relações de consumo, mas a legislação brasileira oferece meios eficazes de reparação.
O consumidor tem direito à devolução em dobro dos valores pagos e à indenização quando houver prejuízo moral.
Agir com rapidez e reunir provas é essencial para garantir o ressarcimento e responsabilizar a instituição financeira pela falha.
Informação e vigilância são as melhores ferramentas para proteger o seu patrimônio e seus direitos.
Nota informativa
Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada por um advogado.
Cada caso deve ser examinado de forma técnica e específica, considerando seus detalhes e documentos disponíveis.
Nazareth & Santana Advogados.





























