Uso de tecnologia para constranger mulheres passa a ser crime mais grave no Brasil

Nova lei amplia punição para casos de violência psicológica praticados com recursos digitais, como deepfakes, montagens e manipulações de imagem.

A tecnologia tem sido uma ferramenta poderosa para aproximar pessoas e disseminar informações. Mas, em mãos erradas, também pode se transformar em um instrumento de violência e humilhação.
Reconhecendo esse novo tipo de agressão, o Brasil acaba de dar mais um passo na proteção das mulheres contra abusos digitais.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.123/2025, o uso de tecnologias para manipular ou distorcer a imagem, voz ou identidade de uma mulher com o objetivo de constrangê-la passa a ser considerado crime mais grave, com penas aumentadas em até metade do tempo previsto originalmente.

O que a nova lei determina

A norma altera o artigo 147-B do Código Penal, que trata da violência psicológica contra a mulher, e acrescenta uma causa de aumento de pena quando o crime é cometido por meio de recursos tecnológicos.

Na prática, isso significa que atos como a criação e divulgação de deepfakes, montagens, áudios adulterados ou edições de imagem com o objetivo de humilhar, ameaçar ou descredibilizar uma mulher serão punidos de forma mais severa.

O texto legal prevê que a pena, que originalmente é de seis meses a dois anos de reclusão, poderá ser aumentada em até metade se o agressor utilizar meios digitais para praticar a violência.

Quando a tecnologia se torna uma arma

O avanço tecnológico trouxe novas formas de violência. A manipulação de vídeos e imagens, conhecida como deepfake, permite reproduzir rostos, expressões e vozes com aparência realista — e tem sido usada, cada vez mais, para criar conteúdos falsos com conotação sexual, política ou difamatória.

Em muitos casos, as vítimas só descobrem a manipulação depois que o conteúdo já circulou nas redes sociais, o que amplia o dano emocional e dificulta a reparação.

A nova lei reconhece que o impacto psicológico dessas ações é profundo, pois atinge a reputação, a privacidade e a identidade da mulher, causando medo, vergonha e ansiedade.

Um avanço na proteção contra a violência psicológica

A violência psicológica contra a mulher é um crime previsto na Lei nº 14.188/2021, que modificou o Código Penal e a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Ela ocorre quando o agressor causa dano emocional à vítima, controlando, ameaçando, humilhando ou restringindo sua liberdade.

Com a Lei nº 15.123/2025, o legislador reconhece que a violência digital é uma extensão desse tipo de agressão, exigindo resposta penal mais rigorosa.
O uso de tecnologia, nesse contexto, agrava o crime porque amplia o alcance da ofensa e dificulta seu controle.

Exemplos de condutas enquadradas pela nova lei

Entre as práticas que podem resultar em responsabilização criminal estão:

  • Criação de deepfakes com o rosto da vítima em vídeos íntimos;
  • Manipulação de imagens ou áudios para humilhar ou difamar;
  • Divulgação de montagens ofensivas em redes sociais ou aplicativos de mensagem;
  • Exposição pública da vítima com intuito de ridicularizá-la;
  • Publicação de conteúdos manipulados para atingir a reputação profissional de mulheres em cargos públicos ou privados.

Em todos esses casos, o uso de tecnologia é considerado um fator de agravamento da pena.

A importância da lei no contexto atual

O crescimento das agressões virtuais contra mulheres é um fenômeno global.
Pesquisas recentes apontam que quase uma em cada três mulheres já sofreu algum tipo de violência online, incluindo ameaças, difamação e manipulação de imagens.

Ao endurecer as punições, o Brasil reconhece que a violência psicológica não se limita ao ambiente físico e que as redes sociais não são territórios sem lei.
A medida também reforça o compromisso do país com os tratados internacionais de proteção à mulher, como a Convenção de Belém do Pará e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW).

A Lei nº 15.123/2025 representa um avanço importante no enfrentamento à violência de gênero em tempos digitais.
Ao prever punição mais severa para crimes cometidos com o uso de tecnologia, o legislador reconhece a gravidade dos danos psicológicos e morais causados por esse tipo de agressão.

Mais do que punir, a lei busca conscientizar e prevenir, deixando claro que o uso abusivo da tecnologia para atacar, expor ou ridicularizar mulheres é crime — e será tratado como tal.

Como funciona o divórcio consensual extrajudicial

O divórcio consensual extrajudicial permite que casais sem filhos menores ou incapazes encerrem o casamento diretamente em cartório. No Rio de Janeiro, esse procedimento tornou-se mais ágil, econômico e seguro, oferecendo uma alternativa moderna à via judicial.

Saiba mais »
Política de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.