Inventário: o que é e como funciona na prática?

Entenda o que é o inventário, por que ele é necessário e quais os caminhos disponíveis para organizar a partilha de bens.

Quando uma pessoa falece, os bens, direitos e dívidas que deixou precisam ser organizados e transferidos para os herdeiros ou sucessores. Esse procedimento é chamado de inventário, e é obrigatório pela lei brasileira.

Apesar de ser um tema delicado, o inventário é essencial para garantir segurança jurídica, evitar conflitos entre familiares e permitir que imóveis, contas bancárias e outros bens possam ser utilizados ou transferidos legalmente pelos herdeiros.

O que é inventário?

O inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa falecida. Após esse levantamento, ocorre a partilha, ou seja, a divisão entre os herdeiros conforme a lei ou de acordo com um testamento válido.

Sem o inventário, os herdeiros ficam impedidos de regularizar imóveis, movimentar contas bancárias, vender bens ou registrar a transferência de patrimônio.

Quando deve ser feito?

O inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir do falecimento. Caso esse prazo não seja respeitado, incidem multas sobre o imposto devido (ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Tipos de inventário

Existem duas formas de realizar o inventário no Brasil:

1. Inventário Judicial

Realizado na Justiça, é obrigatório quando:

  • há herdeiros menores ou incapazes;
  • existe conflito entre os herdeiros;
  • há dúvidas ou divergências sobre o patrimônio.

Nesse caso, um juiz acompanha todo o processo, garantindo que a divisão seja feita de forma legal e justa.

2. Inventário Extrajudicial

Feito em cartório, é mais rápido e menos burocrático. Só pode ser realizado quando:

  • todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;
  • há acordo entre todos sobre a divisão dos bens;
  • não existe testamento, ou este já foi devidamente registrado e homologado.

Para esse tipo de inventário, é obrigatória a participação de um advogado, que auxiliará na elaboração da escritura pública.

Custos envolvidos

Os principais custos do inventário são:

  • Imposto (ITCMD): varia conforme o estado, geralmente entre 2% e 8% sobre o valor do patrimônio.
  • Custas judiciais ou emolumentos de cartório: dependem da modalidade escolhida.
  • Honorários advocatícios: necessários em ambos os tipos de inventário.

Etapas do inventário

De forma geral, o inventário envolve as seguintes etapas:

  1. Levantamento dos bens, dívidas e documentos necessários;
  2. Escolha da modalidade (judicial ou extrajudicial);
  3. Nomeação de inventariante (responsável por administrar os bens até a partilha);
  4. Pagamento do ITCMD;
  5. Partilha dos bens entre os herdeiros.

O inventário é um processo indispensável para a regularização do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. Ele garante que os bens sejam partilhados de forma legal e justa, evitando conflitos familiares e problemas futuros.

Por ser um procedimento que envolve prazos, impostos e regras específicas, contar com a orientação de um advogado é fundamental para que tudo seja feito da maneira correta e no menor tempo possível.

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