Entrou em vigor neste mês uma nova diretriz no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego que altera significativamente as regras sobre o trabalho em feriados no Brasil. A partir de agora, diversas categorias só podem funcionar nesses dias mediante autorização expressa em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A medida reacende discussões sobre direitos trabalhistas, segurança jurídica para empresas e o correto pagamento de adicionais aos trabalhadores.
O que muda com a nova regra?
A principal alteração é a exigência de que o trabalho em feriados esteja previamente autorizado por negociação coletiva, envolvendo sindicatos de trabalhadores e empregadores.
Na prática:
- Empresas não podem exigir trabalho em feriados sem previsão em convenção coletiva
- A ausência de acordo pode caracterizar irregularidade trabalhista
- Há risco de autuações administrativas e sanções
Essa exigência reforça o papel da negociação coletiva como instrumento central nas relações de trabalho.
O que diz a legislação trabalhista?
A regulamentação do trabalho em feriados está vinculada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a normas complementares que definem quais atividades podem funcionar nesses dias.
Historicamente, alguns setores já possuíam autorização permanente, como:
- Saúde
- Segurança
- Transporte
- Turismo e hospitalidade
Com a nova diretriz, outras atividades passam a depender de previsão expressa em instrumento coletivo.
Sua empresa abriu no feriado: o que deve ser observado?
Quando há trabalho em feriado autorizado, a legislação estabelece garantias ao trabalhador:
Direitos principais:
- Pagamento em dobro pelo dia trabalhado
ou - Folga compensatória em outro dia
A escolha entre essas opções geralmente deve estar prevista em acordo coletivo ou política interna alinhada à legislação.
E se não houver acordo coletivo?
A ausência de convenção ou acordo coletivo pode gerar:
- Questionamentos judiciais por parte de empregados
- Fiscalizações e multas administrativas
- Obrigação de pagamento retroativo de adicionais
- Reconhecimento de irregularidade na jornada
Além disso, o descumprimento pode impactar a validade de escalas e regimes de trabalho adotados pela empresa.
Tendência de maior fiscalização
O cenário atual indica uma intensificação na atuação de órgãos fiscalizadores, especialmente diante da formalização da nova exigência.
Empresas devem estar atentas a:
- Regularidade dos acordos coletivos vigentes
- Adequação das escalas de trabalho
- Registro correto da jornada
- Transparência na concessão de folgas ou pagamentos
Perguntas Frequentes (FAQ)
Todo trabalho em feriado precisa de acordo coletivo?
Para diversas categorias, sim. A nova regra exige autorização expressa em convenção ou acordo coletivo.
O trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado?
Se não houver previsão legal ou coletiva, a exigência pode ser considerada irregular.
É obrigatório pagar em dobro?
Sim, salvo se houver concessão de folga compensatória válida.
Empresas podem ser multadas?
Sim. O funcionamento irregular em feriados pode gerar sanções administrativas.
Impacto jurídico para empresas e trabalhadores
A mudança reforça a necessidade de planejamento jurídico e conformidade trabalhista, especialmente para empresas que operam em setores não tradicionalmente autorizados a funcionar em feriados.
Para os trabalhadores, a norma amplia a proteção quanto à remuneração e às condições de trabalho, evitando exigências sem respaldo legal ou coletivo.
A exigência de acordo coletivo para o trabalho em feriados representa um avanço na valorização da negociação coletiva e na proteção das relações de trabalho.
Diante desse novo cenário, a observância das normas trabalhistas e dos instrumentos coletivos torna-se essencial para garantir segurança jurídica e evitar conflitos.





























