O caso: seis dias sem energia em casa
Um consumidor carioca obteve vitória na Justiça após ficar seis dias sem energia elétrica em sua residência. A interrupção ocorreu durante a troca de medidores realizada pela concessionária responsável.
Embora o fornecimento tenha sido restabelecido no restante do condomínio, o apartamento do autor da ação continuou sem luz. Foram registradas diversas reclamações junto à empresa e até mesmo à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), mas o problema só foi resolvido quase uma semana depois, quando os técnicos corrigiram um erro na ligação.
Decisão da Justiça: indenização por danos morais
Na primeira instância, os pedidos do consumidor foram rejeitados, sob alegação de possível débito em aberto. Inconformado, ele recorreu.
A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu, por unanimidade, a responsabilidade da concessionária e fixou indenização de R$ 6 mil por danos morais.
Segundo a relatora, juíza Juliana Cardoso Monteiro de Barros, houve clara “falha na prestação do serviço”. A magistrada ressaltou que os transtornos ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento e que a suspensão não decorreu de falta de pagamento.
Além disso, destacou que, mesmo que houvesse débito, a interrupção seria considerada abusiva, em razão da essencialidade do serviço público, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 194 do TJRJ.
Por que essa decisão importa para os consumidores
Esse julgamento reforça um princípio essencial: o fornecimento de energia elétrica não pode ser interrompido de forma arbitrária ou irregular.
A decisão sinaliza que concessionárias devem agir com diligência técnica e respeito ao consumidor, especialmente considerando que a energia é um serviço essencial para a vida moderna.
O que você pode fazer se ficar sem energia injustamente
Se enfrentar uma situação semelhante, veja os passos recomendados:
- Registrar protocolos junto à concessionária.
- Acionar o Procon da sua região.
- Guardar provas: contas pagas, mensagens, e-mails, protocolos de atendimento.
- Consultar advogado ou defensoria pública, para avaliar uma ação judicial.
- Pedir indenização caso o problema ultrapasse meros aborrecimentos e gere danos significativos.
O caso julgado pelo TJRJ demonstra que o consumidor não está desamparado diante de falhas graves na prestação de serviços essenciais. A indenização de R$ 6 mil reconhece que longos períodos sem energia vão muito além de um simples incômodo e podem afetar diretamente a dignidade e o bem-estar do cidadão.
📌 Fonte: Boletim do Conhecimento nº 29 – Portal do Conhecimento do TJRJ





























