Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a pensão alimentícia pode ser mantida indefinidamente nos casos em que o filho, mesmo após atingir a maioridade, não possui condições de prover o próprio sustento devido a deficiência física, intelectual ou mental.
A decisão representa um marco na proteção dos direitos de pessoas com deficiência e na valorização do esforço contínuo — muitas vezes solitário — de mães que assumem integralmente os cuidados diários e a manutenção da dignidade de seus filhos.
O que foi decidido?
O entendimento do STJ é claro: a obrigação alimentar não se encerra automaticamente aos 18 anos, como ocorre em casos tradicionais. Quando há deficiência que compromete a capacidade de trabalho ou autonomia financeira, o dever de prestar alimentos se estende por tempo indeterminado.
Essa obrigação é fundamentada nos princípios constitucionais da solidariedade familiar, dignidade da pessoa humana e proteção integral da pessoa com deficiência.
O impacto dessa decisão na vida de muitas mães
Na prática, essa decisão representa o reconhecimento de uma realidade comum a muitas famílias: mães que carregam sozinhas a responsabilidade pelos cuidados físicos, emocionais, financeiros e legais de filhos com deficiência, mesmo após a maioridade.
Manter a pensão nesses casos é uma medida de justiça social e de efetividade dos direitos fundamentais, especialmente quando o genitor não participa ativamente da vida ou dos cuidados do filho.
O que fazer se o pai quiser encerrar a pensão aos 18 anos?
Caso exista uma sentença ou acordo judicial que preveja o fim da pensão ao atingir a maioridade, é possível requerer a manutenção da obrigação na Justiça, com base em laudos médicos, relatórios e comprovação da dependência financeira do filho.
Importante: não é necessário esperar que a pensão seja cancelada para buscar essa proteção jurídica — a ação pode ser preventiva, garantindo continuidade sem interrupções.





























