STJ reconhece o “estelionato sentimental” e confirma dever de indenizar

Corte reafirma que fingir relacionamento para obter vantagem financeira configura abuso de confiança e gera responsabilidade civil.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o chamado “estelionato sentimental” — quando alguém simula um relacionamento amoroso com o intuito de obter vantagens econômicas ou patrimoniaisgera dever de indenizar.

A decisão marca um importante precedente no reconhecimento da responsabilidade civil por abuso de confiança e manipulação emocional, ampliando a proteção da dignidade e da boa-fé nas relações afetivas.

O caso analisado pelo STJ

O processo teve origem em uma ação indenizatória movida por uma mulher que alegou ter sido induzida a transferir valores significativos ao parceiro, com quem mantinha relacionamento amoroso.
Após o término, descobriu que o vínculo afetivo havia sido forjado com o único objetivo de obter vantagens financeiras.

O caso chegou ao STJ, onde o relator ressaltou que o comportamento do réu ultrapassou o mero rompimento de vínculo afetivo e configurou verdadeira fraude emocional, fundada na manipulação e no aproveitamento da vulnerabilidade da vítima.

Entendimento do Tribunal

O STJ concluiu que, em situações nas quais há prova de dolo, engano intencional e obtenção indevida de vantagem patrimonial, o agente responde civilmente pelos danos causados, tanto materiais quanto morais.

A Corte destacou que o direito de buscar reparação não decorre do fim do relacionamento em si, mas da conduta fraudulenta e da violação dos princípios da boa-fé e da lealdade.

A decisão reforça que o relacionamento afetivo não é espaço livre para práticas enganosas, sendo aplicáveis os mesmos princípios que regem qualquer relação de confiança.

Fundamentos jurídicos

O entendimento baseia-se nos seguintes dispositivos:

  • Artigo 186 do Código Civil: estabelece que comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causa dano a outrem;
  • Artigo 187 do Código Civil: considera ilícito o abuso de direito quando o titular excede manifestamente os limites impostos pela boa-fé;
  • Artigo 927 do Código Civil: impõe o dever de indenizar quem causa dano injusto a terceiro;
  • Artigo 422 do Código Civil: impõe às partes o dever de agir com probidade e boa-fé em todas as relações jurídicas.

O STJ destacou que o uso da afetividade como meio de fraude caracteriza abuso de direito e afronta os princípios da honestidade e confiança mútua, fundamentos da vida em sociedade.

Danos morais e materiais

Em casos de estelionato sentimental, podem ser reconhecidas duas formas de reparação:

  1. Danos materiais: devolução dos valores ou bens obtidos de forma fraudulenta;
  2. Danos morais: compensação pelo sofrimento, humilhação e abalo emocional causados pela manipulação afetiva.

A Corte ressaltou que, além da dimensão financeira, esse tipo de conduta causa profundo abalo psicológico, especialmente quando envolve longos períodos de engano, isolamento emocional ou dependência afetiva.

O que diferencia o estelionato sentimental do mero término de relação

O simples fim de um relacionamento, ainda que gere sofrimento, não configura ilícito civil.
O estelionato sentimental ocorre quando há prova de que uma das partes agiu com má-fé premeditada, manipulando sentimentos para obter vantagem econômica.

O elemento essencial é o dolo, ou seja, a intenção deliberada de enganar e explorar emocionalmente o outro.

A decisão do STJ é um avanço na tutela da dignidade, da boa-fé e da proteção emocional nas relações interpessoais.
O chamado estelionato sentimental, ainda que se manifeste no âmbito privado, possui relevância jurídica, pois fere valores fundamentais do ordenamento civil.

A Justiça reafirma que a afetividade deve ser fundada em respeito, confiança e verdade — e que o uso do amor como meio de fraude gera responsabilidade e dever de reparação.

Nota informativa

Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada por um advogado.
Cada caso deve ser examinado de forma técnica e específica, considerando seus detalhes e provas disponíveis.

Nazareth & Santana Advogados

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