No Direito brasileiro, dano material (ou patrimonial) refere‑se a prejuízos econômicos efetivos: perda de bens, gastos com reparação, lucros deixados de obter, etc. Dano moral (ou extrapatrimonial) está ligado à esfera íntima, reputação, sentimentos, honra, imagem — situações onde não há valor econômico direto, mas há lesão de direito reconhecido. Há ainda dano estético, ligado a lesão física que causa deformidade ou mudança significativa no aspecto físico.
Elementos da responsabilidade civil (ato ilícito, nexo causal, dano)
Para que haja responsabilidade civil (ou seja, para que alguém possa ser obrigado a indenizar), devem estar presentes:
- Conduta: ação ou omissão voluntária, negligente, imprudente ou imperita que viole um dever legal ou contratual.
- Ato ilícito: a conduta deve contrariar norma jurídica, ferir direito alheio.
- Dano: material, moral ou estético, efetivamente sofrido pela vítima.
- Nexo causal: ligação entre a conduta (ato ilícito) e o dano (causa e efeito). Sem nexo, não há obrigação de indenizar.
Além disso, em alguns casos é exigida culpa (negligência, imprudência ou imperícia), a menos que seja responsabilidade objetiva (quando a lei dispensa a necessidade de culpa, como no caso de algumas atividades de risco ou fabricantes). A Constituição Federal e o Código Civil regulam esses pontos.
Exemplos práticos
- Acidente de trânsito envolvendo danos ao veículo (material) e danos morais (trauma, constrangimento ou ofensa à honra) à vítima.
- Empresa que fabrica produto com defeito, que causa prejuízo financeiro ao consumidor (material) e abala a confiança ou gera sofrimento emocional (moral).
- Publicação falsa que difama uma pessoa: dano moral. Se provém de lavagem de reputação ou retratação, pode haver reparação.
- Médico que erra procedimento, causando lesão física deixada sequela: dano material (tratamento, cirurgia) + dano estético + dano moral.
Prazos e documentação necessária
- Prazo prescricional (prescrição): varia conforme o tipo de ação e natureza do dano; por exemplo, ações civis em geral geralmente prescrevem em 3 anos (art. 206 do Código Civil), salvo disposição específica que fixe prazo menor ou maior.
- Documentos importantes: relatórios médicos, orçamentos de conserto ou reparo, fotos, vídeos, laudos periciais, mensagens ou comunicações entre as partes, provas testemunhais, documentos que demonstrem o dano e a relação de causa.
- Importância de registrar formalmente o ocorrido: notificações, reclamações ou correspondências ajudam a comprovar antecedentes, tentativas de solução etc.
Possíveis defesas e limitações legais
- Alegação de culpa concorrente: de que a vítima contribuiu para o dano. Isso pode reduzir o valor da indenização.
- Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.
- Limitação do valor da indenização por critérios de razoabilidade: tribunais consideram gravidade, intensidade, repercussão, capacidade econômica do ofensor e da vítima.
- Prescrição do direito antes de ajuizar ação.
Jurisprudência e dispositivos legais aplicáveis
- Artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal — assegura o direito de indenização por dano material e moral.
- Artigos 186 e 187 do Código Civil — definem ato ilícito, dano, responsabilidade civil.
- Art. 949 do Código Civil — trata do dano estético.
- Jurisprudência dos tribunais estaduais e do STJ tem consolidado entendimento sobre reconhecimento de dano moral “in re ipsa” em vários casos: ou seja, dano moral que é presumido em virtude da natureza da ofensa, sem necessidade de prova detalhada do sofrimento psíquico.
Como avaliar se há caso
- Levante todos os elementos possíveis de prova do dano, conduta e nexo causal.
- Verifique se há responsabilidade objetiva ou se será necessário demonstrar culpa.
- Avalie se o dano é material, moral ou estético — e se há direito à cumulação.
- Compare custos do processo, tempo estimado, possíveis limites de indenização.
- Consulte advogado especializado para orientação sobre como melhor redigir petição inicial, articular provas e definir quantia adequada, sempre respeitando critérios de razoabilidade.





























