A ausência de planejamento sucessório pode levar a conflitos familiares, demora na partilha de bens e custos elevados. Organizar antecipadamente como será a transmissão do patrimônio garante maior segurança jurídica e tranquilidade para os herdeiros. O ordenamento jurídico brasileiro oferece três instrumentos principais: testamento, inventário e doações em vida.
Testamento: tipos, requisitos, vantagens
- Tipos principais: público (lavrado em cartório), cerrado (documento secreto entregue ao tabelião) e particular (feito pelo próprio testador, com testemunhas).
- Requisitos: capacidade civil, observância das formas legais e respeito à legítima (metade do patrimônio destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários).
- Vantagens: permite indicar herdeiros não obrigatórios, definir legados específicos, nomear tutor para filhos menores ou organizar questões patrimoniais complexas.
Inventário: quando é obrigatório, tipos, prazos
- Obrigatório: sempre que houver falecimento com bens a transmitir.
- Judicial: exigido quando há menores ou incapazes entre os herdeiros, ou quando houver litígio.
- Extrajudicial: possível quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, mediante escritura pública em cartório.
- Prazo: em regra, deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa estadual no ITCMD.
Doações: em vida, implicações fiscais, limites
- Antecipação da herança: pais podem doar bens aos filhos, mas respeitando a parte da legítima.
- Impostos: incide ITCMD, cuja alíquota varia de 2% a 8% conforme o Estado.
- Limites: doação não pode ultrapassar a parte disponível do patrimônio, sob pena de anulação pelos herdeiros necessários.
Comparativo de custos e tempo
- Inventário judicial: mais demorado e oneroso, especialmente se houver litígio.
- Inventário extrajudicial: mais rápido e barato, mas exige consenso.
- Doações: podem reduzir custos futuros, mas geram despesas imediatas com impostos e registros.
Passo a passo inicial
- Fazer levantamento completo de bens e herdeiros.
- Avaliar se deseja doar em vida, elaborar testamento ou deixar para o inventário.
- Consultar advogado especializado em direito sucessório.
- Calcular custos de impostos e registros.
- Formalizar a escolha com ajuda de um advogado, em cartório ou juízo.





























