O fim da herança obrigatória? O que a Reforma do Código Civil propõe

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A comissão de juristas no Senado debate o futuro da "legítima" — e o planejamento sucessório nunca foi tão urgente

Há décadas, o Código Civil brasileiro determina que metade do patrimônio de qualquer pessoa deve, obrigatoriamente, ser destinada aos chamados herdeiros necessários — filhos, cônjuge e, em alguns casos, ascendentes. Essa parcela protegida chama-se legítima.

O problema é que essa regra não distingue situações. O empresário que construiu sozinho seu patrimônio, o idoso cujos filhos nunca precisaram de amparo, a pessoa que deseja deixar seus bens integralmente para uma instituição de caridade: todos ficam sujeitos à mesma divisão compulsória.

A legítima foi criada para proteger famílias vulneráveis. O debate de 2026 é: ela ainda cumpre esse papel — ou se tornou uma restrição injusta à liberdade individual?

A comissão de juristas responsável pela revisão do Código Civil, reunida no Senado, discute duas frentes: a redução da legítima de 50% para algo entre 25% e 40% do patrimônio, e a possibilidade de exclusão de herdeiros por ingratidão em casos mais amplos que os atuais.

Regras atuais × O que pode mudar

HojeProposta 2026
50% do patrimônio é legítima (intocável)Redução para 25%–40%; mais liberdade testamentária
Herdeiros necessários: filhos, cônjuge e ascendentesPossibilidade de excluir herdeiros por ingratidão ampliada
Testamento só dispõe da parte disponível (50%)Maior porção disponível para doações, legados e instituições

Por que agir antes da reforma?

  • As regras atuais ainda permitem estratégias eficientes de planejamento patrimonial
  • A reforma pode criar período de transição com regras híbridas — testamentos feitos hoje podem ser válidos sob ambos os regimes
  • Holding familiar, doações com reserva de usufruto e testamento vital seguem sendo instrumentos poderosos agora
  • Quem planeja antes evita inventários longos, disputas entre herdeiros e tributação elevada

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