Há décadas, o Código Civil brasileiro determina que metade do patrimônio de qualquer pessoa deve, obrigatoriamente, ser destinada aos chamados herdeiros necessários — filhos, cônjuge e, em alguns casos, ascendentes. Essa parcela protegida chama-se legítima.
O problema é que essa regra não distingue situações. O empresário que construiu sozinho seu patrimônio, o idoso cujos filhos nunca precisaram de amparo, a pessoa que deseja deixar seus bens integralmente para uma instituição de caridade: todos ficam sujeitos à mesma divisão compulsória.
A legítima foi criada para proteger famílias vulneráveis. O debate de 2026 é: ela ainda cumpre esse papel — ou se tornou uma restrição injusta à liberdade individual?
A comissão de juristas responsável pela revisão do Código Civil, reunida no Senado, discute duas frentes: a redução da legítima de 50% para algo entre 25% e 40% do patrimônio, e a possibilidade de exclusão de herdeiros por ingratidão em casos mais amplos que os atuais.
Regras atuais × O que pode mudar
| Hoje | Proposta 2026 |
|---|---|
| 50% do patrimônio é legítima (intocável) | Redução para 25%–40%; mais liberdade testamentária |
| Herdeiros necessários: filhos, cônjuge e ascendentes | Possibilidade de excluir herdeiros por ingratidão ampliada |
| Testamento só dispõe da parte disponível (50%) | Maior porção disponível para doações, legados e instituições |
Por que agir antes da reforma?
- As regras atuais ainda permitem estratégias eficientes de planejamento patrimonial
- A reforma pode criar período de transição com regras híbridas — testamentos feitos hoje podem ser válidos sob ambos os regimes
- Holding familiar, doações com reserva de usufruto e testamento vital seguem sendo instrumentos poderosos agora
- Quem planeja antes evita inventários longos, disputas entre herdeiros e tributação elevada





























