Negativado no SPC/SERASA por engano? Entenda seus direitos

Foi negativado no SPC ou Serasa por engano? Saiba o que a lei garante, como limpar o nome e quando pedir indenização por danos morais.

Ser surpreendido com o nome negativado no SPC ou Serasa por uma dívida que não existe é uma situação frustrante — e infelizmente, comum.
Segundo dados do Banco Central e de órgãos de defesa do consumidor, milhares de brasileiros são incluídos indevidamente nos cadastros de inadimplentes todos os anos, seja por erro do credor, fraude ou cobrança indevida.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantem proteção e indenização a quem é negativado injustamente.
Este artigo explica o que fazer em caso de negativação indevida, como limpar o nome e quando é possível pedir reparação por danos morais.

O que é negativação indevida?

A negativação indevida ocorre quando o nome do consumidor é incluído nos cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa, Boa Vista ou similares) sem que haja dívida legítima ou sem notificação prévia.

As causas mais comuns são:

  • cobrança de dívida já quitada;
  • duplicidade de lançamento pela mesma empresa;
  • erro administrativo no registro de inadimplência;
  • uso indevido de dados pessoais por fraudadores;
  • ou serviço não contratado pelo consumidor.

De acordo com o artigo 43 do CDC, o consumidor deve ser informado por escrito antes de ter seu nome negativado. A ausência dessa comunicação torna o registro ilegal e passível de indenização.

Quais são os seus direitos em caso de negativação indevida?

O consumidor possui diversas garantias legais para se proteger, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do STJ. Veja os principais direitos:

  1. Retirada imediata do nome do cadastro
    • A empresa responsável pela negativação indevida deve solicitar a exclusão em até 5 dias úteis, após ser notificada do erro.
  2. Indenização por danos morais
    • O STJ entende que a negativação indevida gera dano moral presumido (in re ipsa) — ou seja, não é necessário provar o prejuízo.
    • O valor da indenização é definido conforme a gravidade do caso e pode variar de R$ 3 mil a R$ 15 mil, em média.
  3. Direito à correção de informações incorretas
    • O consumidor pode exigir que os bancos de dados (SPC, Serasa etc.) corrijam ou excluam registros incorretos, conforme o artigo 43, §3º do CDC.
  4. Direito à cópia do cadastro
    • O cidadão pode solicitar, gratuitamente, acesso integral ao seu histórico de crédito junto aos órgãos de proteção ao crédito.

O que fazer se você foi negativado por engano?

Siga este passo a passo para agir de forma rápida e segura:

  1. Verifique o registro da negativação
    • Consulte o SPC, Serasa ou Boa Vista e anote o nome da empresa responsável pela inclusão.
  2. Peça explicações por escrito
    • Solicite à empresa comprovantes da dívida ou documentos que justifiquem o débito.
  3. Envie notificação extrajudicial
    • Informe à empresa que o débito é indevido e exija a retirada imediata do seu nome dos cadastros.
  4. Registre reclamação no Procon ou consumidor.gov.br
    • Se a empresa não responder, formalize a queixa e peça a exclusão do registro.
  5. Busque apoio jurídico
    • Caso o problema não seja resolvido, procure um advogado especializado em Direito do Consumidor para ingressar com ação de indenização e exclusão judicial da negativação.

A negativação indevida gera indenização automática?

Sim.
O STJ pacificou o entendimento de que a inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo (Súmula 385 e jurisprudência dominante).

Isso significa que o simples fato de o nome ter sido negativado injustamente já fere a honra e a reputação do consumidor, configurando dano moral.

No entanto, se o consumidor já estava negativado por outra dívida legítima anterior, o valor da indenização pode ser reduzido.

Qual o prazo para resolver o problema?

Após a constatação do erro e o pedido formal de correção, a empresa tem até 5 dias úteis para solicitar a exclusão do nome nos cadastros, conforme o artigo 43, §3º, do CDC.
Se o prazo não for cumprido, é possível ingressar com ação judicial pedindo:

  • tutela de urgência (liminar) para retirada imediata do nome;
  • indenização por danos morais e materiais;
  • multa diária em caso de descumprimento da decisão.

Como evitar novas negativação indevidas?

Algumas boas práticas ajudam a se proteger de erros e fraudes:

  • consulte periodicamente seu CPF em sites como serasa.com.br ou meuSPC.org.br;
  • mantenha seus dados atualizados nos órgãos de crédito;
  • desconfie de contratos e compras que não reconhece;
  • registre boletim de ocorrência ao perceber uso indevido do seu CPF;
  • guarde comprovantes de pagamentos e acordos quitados.

FAQs sobre negativação indevida

1. Posso ser negativado sem aviso prévio?
Não. O CDC garante o direito de ser notificado antes da inclusão do nome em cadastros restritivos.

2. Fui negativado por uma dívida antiga, isso é legal?
Dívidas com mais de 5 anos não podem permanecer registradas no SPC ou Serasa, mesmo que não tenham sido pagas.

3. A empresa tem prazo para retirar meu nome?
Sim. Após o pedido formal, o prazo máximo é de 5 dias úteis.

Ser negativado no SPC ou Serasa por engano é uma violação grave dos direitos do consumidor.
A lei garante retirada imediata do registro, indenização por danos morais e reparação financeira.

Com informação e orientação jurídica, é possível limpar o nome rapidamente e responsabilizar quem cometeu o erro.


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