Aprovada em julho de 2025, a Lei nº 15.156/2025 marca um avanço histórico na garantia de direitos para pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do Zika vírus. A norma também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Previdência Social, ampliando benefícios trabalhistas e previdenciários para mães e pais nessas condições.
Principais direitos garantidos pela Lei 15.156/2025
- Indenização de R$ 50 mil, paga em parcela única e isenta de IR, para pessoas com deficiência permanente causada pelo Zika;
- Pensão vitalícia no valor do maior benefício do INSS, assegurada às vítimas da síndrome congênita;
- Dispensa da reavaliação periódica do BPC (Benefício de Prestação Continuada), em casos de deficiência irreversível ligada ao Zika.
Alterações na licença-maternidade e paternidade
- Prorrogação da licença-maternidade por 60 dias adicionais, totalizando até 180 dias;
- Ampliação da licença-paternidade para 20 dias;
- Extensão do salário-maternidade pela Previdência Social no mesmo período adicional.
Essas medidas reconhecem o impacto duradouro da epidemia de Zika no Brasil e representam um passo concreto na proteção social de famílias em situação de vulnerabilidade.





























