Nova legislação assegura indenização, pensão vitalícia e amplia licenças parentais em casos de deficiência causada pelo Zika vírus

Lei 15.156/2025: novos direitos para pessoas com deficiência por Zika e mudanças na licença-maternidade e paternidade.

Aprovada em julho de 2025, a Lei nº 15.156/2025 marca um avanço histórico na garantia de direitos para pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do Zika vírus. A norma também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Previdência Social, ampliando benefícios trabalhistas e previdenciários para mães e pais nessas condições.

Principais direitos garantidos pela Lei 15.156/2025

  • Indenização de R$ 50 mil, paga em parcela única e isenta de IR, para pessoas com deficiência permanente causada pelo Zika;
  • Pensão vitalícia no valor do maior benefício do INSS, assegurada às vítimas da síndrome congênita;
  • Dispensa da reavaliação periódica do BPC (Benefício de Prestação Continuada), em casos de deficiência irreversível ligada ao Zika.

Alterações na licença-maternidade e paternidade

  • Prorrogação da licença-maternidade por 60 dias adicionais, totalizando até 180 dias;
  • Ampliação da licença-paternidade para 20 dias;
  • Extensão do salário-maternidade pela Previdência Social no mesmo período adicional.

Essas medidas reconhecem o impacto duradouro da epidemia de Zika no Brasil e representam um passo concreto na proteção social de famílias em situação de vulnerabilidade.

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