A nova Lei do Luto Parental já está em vigor em todo o Brasil e estabelece diretrizes para o acolhimento humanizado de famílias que enfrentam perdas gestacionais, fetais ou neonatais. A proposta reconhece o luto como uma experiência legítima que exige cuidado especializado, estrutura adequada e respeito emocional.
Direitos assegurados pela nova legislação
A lei determina que os estabelecimentos de saúde ofereçam:
- acomodação separada para mães em luto, evitando o contato com recém-nascidos durante a internação;
- direito à presença de acompanhante mesmo em casos de natimorto;
- espaço reservado para que os pais se despeçam do bebê de forma respeitosa;
- possibilidade de registro simbólico do bebê como forma de reconhecer sua existência;
- apoio psicológico após a alta hospitalar;
- assistência social nos trâmites de sepultamento ou cremação;
- investigação médica da causa da perda, promovendo transparência e segurança.
Capacitação e conscientização
Além das medidas de acolhimento, a lei obriga que:
- profissionais de saúde sejam capacitados para atender situações de perda gestacional de forma sensível e adequada;
- estados promovam campanhas de conscientização pública sobre o luto perinatal.
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A Lei do Luto Parental não apenas regulamenta procedimentos, mas promove um novo olhar sobre o sofrimento de milhares de famílias. Ao transformar a forma como o luto é tratado no ambiente hospitalar, o Brasil dá um passo essencial para humanizar o cuidado e reconhecer com dignidade a dor invisível de tantas mães e pais.





























