INSS regulamenta procuração eletrônica pelo portal Meu INSS

Nova portaria conjunta permite que segurados autorizem representantes diretamente pela conta Gov.br, dispensando presença física em agências.

A partir de 25 de setembro de 2025, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão autorizar representantes legais de forma totalmente digital.
A medida foi oficializada pela Portaria Conjunta DIRBEN/DTI-INSS nº 22, de 23 de setembro de 2025, que regulamenta o uso da procuração eletrônica no portal Meu INSS, simplificando o acesso aos serviços previdenciários.

A inovação busca reduzir burocracias e ampliar a segurança digital, alinhando o sistema previdenciário brasileiro às diretrizes de transformação tecnológica do Governo Federal.

Como funcionará a autorização eletrônica

A nova portaria estabelece que a autorização do representante será realizada exclusivamente por meio da conta Gov.br, com autenticação digital do titular do benefício.
O procedimento dispensa comparecimento presencial em agências e pode ser feito de forma rápida e segura.

O segurado deverá:

  1. Acessar sua conta Gov.br;
  2. Indicar o representante que poderá acessar suas informações;
  3. Selecionar os serviços autorizados (consultas, documentos e benefícios);
  4. Definir o período de validade da procuração;
  5. Confirmar a operação eletronicamente.

Importante: a procuração eletrônica tem validade apenas dentro da plataforma Meu INSS — não poderá ser impressa, compartilhada ou utilizada como documento físico.

Serviços acessíveis ao representante

O representante autorizado terá acesso apenas aos serviços previamente definidos pelo titular.
Entre eles estão:

  • Consultas de documentos e serviços online;
  • Acompanhamento de pedidos e benefícios em andamento;
  • Verificação de comunicações oficiais do INSS;
  • Acesso a extratos previdenciários.

Essa limitação de escopo garante maior segurança e controle sobre os dados pessoais, evitando uso indevido de informações.

Revogação do acesso

O segurado poderá revogar a procuração a qualquer momento, diretamente pela conta Gov.br, sem necessidade de justificar o motivo ou comparecer a uma agência.
O cancelamento é imediato e extingue todos os acessos concedidos.

A medida reforça a autonomia do titular sobre suas informações previdenciárias, promovendo transparência e controle digital sobre os próprios dados.

Segurança jurídica e digitalização

Com essa portaria, o INSS reforça seu processo de transformação digital iniciado nos últimos anos, substituindo procedimentos presenciais por ferramentas seguras e auditáveis.
A mudança traz benefícios diretos a advogados previdenciaristas, que poderão atuar com mais agilidade e sem deslocamentos, e aos segurados, que ganham em comodidade e proteção de dados.

No entanto, é essencial que os usuários utilizem apenas canais oficiais e mantenham suas credenciais seguras, evitando fraudes e acessos não autorizados.

Conclusão

A Portaria Conjunta DIRBEN/DTI-INSS nº 22/2025 representa um avanço na digitalização dos serviços públicos, tornando a representação previdenciária mais simples, segura e acessível.

A expectativa é que, com a efetiva implementação do sistema, haja redução no tempo de atendimento e maior eficiência na gestão de informações, fortalecendo a relação entre o INSS, os segurados e seus representantes.

Nota informativa

Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada por um advogado.
Cada caso deve ser examinado de forma técnica e específica, considerando seus detalhes e documentos disponíveis.

Nazareth & Santana Advogados.

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