A partir de 25 de setembro de 2025, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão autorizar representantes legais de forma totalmente digital.
A medida foi oficializada pela Portaria Conjunta DIRBEN/DTI-INSS nº 22, de 23 de setembro de 2025, que regulamenta o uso da procuração eletrônica no portal Meu INSS, simplificando o acesso aos serviços previdenciários.
A inovação busca reduzir burocracias e ampliar a segurança digital, alinhando o sistema previdenciário brasileiro às diretrizes de transformação tecnológica do Governo Federal.
Como funcionará a autorização eletrônica
A nova portaria estabelece que a autorização do representante será realizada exclusivamente por meio da conta Gov.br, com autenticação digital do titular do benefício.
O procedimento dispensa comparecimento presencial em agências e pode ser feito de forma rápida e segura.
O segurado deverá:
- Acessar sua conta Gov.br;
- Indicar o representante que poderá acessar suas informações;
- Selecionar os serviços autorizados (consultas, documentos e benefícios);
- Definir o período de validade da procuração;
- Confirmar a operação eletronicamente.
Importante: a procuração eletrônica tem validade apenas dentro da plataforma Meu INSS — não poderá ser impressa, compartilhada ou utilizada como documento físico.
Serviços acessíveis ao representante
O representante autorizado terá acesso apenas aos serviços previamente definidos pelo titular.
Entre eles estão:
- Consultas de documentos e serviços online;
- Acompanhamento de pedidos e benefícios em andamento;
- Verificação de comunicações oficiais do INSS;
- Acesso a extratos previdenciários.
Essa limitação de escopo garante maior segurança e controle sobre os dados pessoais, evitando uso indevido de informações.
Revogação do acesso
O segurado poderá revogar a procuração a qualquer momento, diretamente pela conta Gov.br, sem necessidade de justificar o motivo ou comparecer a uma agência.
O cancelamento é imediato e extingue todos os acessos concedidos.
A medida reforça a autonomia do titular sobre suas informações previdenciárias, promovendo transparência e controle digital sobre os próprios dados.
Segurança jurídica e digitalização
Com essa portaria, o INSS reforça seu processo de transformação digital iniciado nos últimos anos, substituindo procedimentos presenciais por ferramentas seguras e auditáveis.
A mudança traz benefícios diretos a advogados previdenciaristas, que poderão atuar com mais agilidade e sem deslocamentos, e aos segurados, que ganham em comodidade e proteção de dados.
No entanto, é essencial que os usuários utilizem apenas canais oficiais e mantenham suas credenciais seguras, evitando fraudes e acessos não autorizados.
Conclusão
A Portaria Conjunta DIRBEN/DTI-INSS nº 22/2025 representa um avanço na digitalização dos serviços públicos, tornando a representação previdenciária mais simples, segura e acessível.
A expectativa é que, com a efetiva implementação do sistema, haja redução no tempo de atendimento e maior eficiência na gestão de informações, fortalecendo a relação entre o INSS, os segurados e seus representantes.
Nota informativa
Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada por um advogado.
Cada caso deve ser examinado de forma técnica e específica, considerando seus detalhes e documentos disponíveis.
Nazareth & Santana Advogados.





























