O Brasil continua entre os países com maior carga tributária da América Latina, representando cerca de 33,7% do PIB em 2023, segundo dados da Receita Federal e da OCDE. Para as empresas, essa realidade significa que o planejamento tributário é indispensável — não apenas para reduzir custos, mas também para manter conformidade legal e evitar autuações fiscais.
Principais impostos que incidem sobre empresas
Federais
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): alíquota de 15% sobre o lucro, acrescida de 10% adicionais sobre lucros que superem R$ 20 mil/mês.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): 9% para a maioria das empresas.
- PIS e Cofins: incidem sobre o faturamento, com regimes cumulativos (0,65% e 3%) ou não cumulativos (1,65% e 7,6%), permitindo créditos.
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): aplicável à indústria e importadores, com alíquotas variáveis conforme a TIPI.
Estaduais
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): varia conforme o Estado e o produto/serviço, geralmente entre 7% e 18%. Alguns bens essenciais, como alimentos, têm alíquotas reduzidas.
Municipais
- ISS (Imposto sobre Serviços): incide sobre prestação de serviços, com alíquotas de 2% a 5% conforme o município.
Regimes tributários disponíveis
- Simples Nacional: destinado a micro e pequenas empresas (faturamento anual até R$ 4,8 milhões). Permite pagamento unificado de impostos em guia única (DAS).
- Lucro Presumido: aplicável a empresas com faturamento até R$ 78 milhões/ano. Simplifica a apuração de IRPJ e CSLL sobre uma base presumida de lucro, variando conforme atividade.
- Lucro Real: obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano, instituições financeiras e outras atividades específicas. Baseado no lucro contábil ajustado, exige controles mais rigorosos, mas pode ser vantajoso em setores de margens reduzidas.
Estratégias legais de planejamento tributário
- Escolha adequada do regime tributário
A análise deve ser feita anualmente, comparando margens de lucro e custos operacionais. - Aproveitamento de créditos fiscais (PIS/Cofins e ICMS)
Empresas no regime não cumulativo podem abater créditos gerados em operações anteriores. - Incentivos fiscais
- Regionais: como incentivos da Sudam e Sudene.
- Setoriais: exemplo, Lei do Bem (para inovação e tecnologia).
- Reorganização societária
Fusões, cisões e incorporações podem ser utilizadas para otimizar carga tributária, desde que não caracterizem abuso de forma.
Cuidados essenciais
- Elisão fiscal x evasão fiscal
- Elisão: prática legal de planejamento para reduzir tributos.
- Evasão: conduta ilícita de omitir ou fraudar informações, sujeita a multas e até responsabilidade criminal.
- Documentação e transparência
Manter registros contábeis e fiscais organizados é indispensável para comprovar operações e deduções. - Atualização constante
Jurisprudências e mudanças legislativas podem alterar práticas antes aceitas.
Assessoria especializada
O planejamento tributário exige atuação conjunta de contadores e advogados tributaristas, principalmente diante das mudanças da Reforma Tributária em andamento (PEC 45/2019 e EC 132/2023), que prevê a substituição de tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins por dois novos impostos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A previsão é de implementação gradual entre 2026 e 2033, mas empresas já devem se preparar para esse cenário de transição.
O planejamento tributário legal é um dos pilares da gestão empresarial eficiente. Ele deve ser personalizado para cada negócio, levando em conta porte, setor de atuação, volume de faturamento e estratégias de crescimento.
Empresas que planejam com antecedência não apenas reduzem custos, mas também garantem maior competitividade e segurança jurídica frente ao fisco.





























