Guarda, pensão e divórcio: seus direitos no direito de família

Saiba seus direitos em guarda, pensão alimentícia ou divórcio: passo-a-passo legal.

Questões de família — como divórcio, guarda de filhos e pensão alimentícia — envolvem direitos fundamentais e, muitas vezes, situações emocionais delicadas. Entender as regras legais permite tomar decisões conscientes e proteger melhor os interesses de todos, especialmente de crianças e adolescentes.

Divórcio: tipos, partilha, regime de bens

  • Tipos: judicial (com ou sem litígio) ou extrajudicial (em cartório, quando não há filhos menores ou incapazes e há consenso).
  • Partilha: depende do regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal, separação, participação final nos aquestos).
  • Documentos: certidão de casamento, pacto antenupcial (se houver), certidões de bens e dívidas.

Guarda: tipos, critérios do juiz

  • Compartilhada: regra geral, com participação equilibrada dos pais nas decisões.
  • Unilateral: atribuída a apenas um dos genitores, quando o outro não tem condições de exercer.
  • Critérios: melhor interesse da criança, proximidade da escola, condições materiais e emocionais dos pais.

Pensão alimentícia: quem paga, como calcular, execução

  • Obrigação: pode ser de pais para filhos, entre ex-cônjuges ou outros parentes, dependendo da necessidade e possibilidade.
  • Cálculo: não há percentual fixo em lei, mas geralmente se aplica entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos do responsável.
  • Execução: descumprimento pode levar à penhora de bens, desconto em folha e até prisão civil.

Exemplos práticos / conflitos comuns

  • Disputa sobre guarda compartilhada quando pais moram em cidades diferentes.
  • Pedido de revisão de pensão em caso de desemprego ou aumento das necessidades da criança.
  • Divisão de bens ocultados por uma das partes no divórcio.

Conclusão: buscar assessoria especializada

  • Procure advogado de família ou defensoria pública.
  • Reúna documentos e provas de renda, despesas e convivência.
  • Lembre-se: o interesse da criança deve sempre prevalecer.

Viagem com crianças e adolescentes: quando a autorização é obrigatória e o que a lei realmente exige

As regras para viagens nacionais e internacionais envolvendo crianças e adolescentes dependem de quem acompanha o menor e do destino. Quando viajam com ambos os pais, nenhuma autorização é necessária. Entretanto, viagens internacionais com apenas um dos responsáveis, ou deslocamentos nacionais desacompanhados ou com terceiros, exigem autorização por escrito ou determinação judicial. O objetivo da norma é garantir segurança e prevenir violações de direitos, incluindo risco de desaparecimento e tráfico internacional.

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