A separação conjugal não extingue os deveres parentais. Por isso, a legislação brasileira passou a priorizar a guarda compartilhada, modelo que busca manter o envolvimento equilibrado de ambos os pais na criação dos filhos. Desde a Lei nº 13.058/2014, o artigo 1.583 do Código Civil estabelece a guarda compartilhada como regra.
Apesar disso, a guarda unilateral ainda é aplicada em situações em que o diálogo é inviável ou quando um dos genitores não apresenta condições para exercer o poder familiar. Entender as diferenças entre os dois modelos ajuda os pais a tomar decisões conscientes e a preservar o bem-estar da criança.
O que é guarda compartilhada
Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem de forma equilibrada as responsabilidades, direitos e deveres relacionados à criação dos filhos. Embora a criança possa residir predominantemente com um dos genitores, as decisões sobre educação, saúde e rotina são tomadas em conjunto.
Esse formato busca garantir a coparentalidade, ou seja, a participação ativa de ambos na vida do filho, mesmo após o término da relação conjugal.
Entre os principais benefícios estão:
- manutenção do vínculo afetivo com ambos os pais;
- redução de conflitos familiares;
- maior equilíbrio emocional da criança;
- estímulo à corresponsabilidade parental.
O que é guarda unilateral
A guarda unilateral atribui a apenas um dos genitores o poder de tomar decisões cotidianas e estratégicas sobre o filho. O outro genitor mantém o direito de visitas e o dever de supervisionar a educação, mas sem poder decisório.
O juiz costuma aplicar essa modalidade quando:
- há conflito intenso entre os pais, que inviabiliza a comunicação;
- um dos genitores demonstra desinteresse ou negligência;
- existem indícios de violência doméstica ou risco à criança.
Mesmo nesses casos, a legislação assegura o direito de convivência familiar, salvo quando há motivo grave para restringi-lo.
Critérios que orientam a decisão judicial
O juiz analisa diversos fatores antes de definir o tipo de guarda. Entre os principais critérios estão:
- o grau de envolvimento de cada genitor na vida da criança;
- a disponibilidade de tempo e condições emocionais;
- o local de residência e a logística de convivência;
- a opinião da criança, conforme sua idade e maturidade.
Com base nesses elementos, o magistrado busca sempre o melhor interesse da criança, princípio que orienta todas as decisões em matéria de guarda.
Guarda compartilhada não significa dupla residência
Um equívoco comum é acreditar que a guarda compartilhada exige que a criança divida igualmente o tempo entre as casas dos pais. Na prática, o domicílio de referência é definido com base na rotina escolar, trabalho dos pais e estabilidade da criança.
O que se compartilha é a decisão sobre aspectos da vida do filho, e não necessariamente o tempo físico de permanência em cada lar. Essa distinção evita desgastes e contribui para uma convivência mais equilibrada.
O papel dos pais na prática da guarda compartilhada
Para que o modelo funcione, os pais precisam manter diálogo constante e priorizar o bem-estar da criança. É essencial:
- alinhar rotinas de alimentação, escola e lazer;
- comunicar-se de forma respeitosa sobre decisões médicas e pedagógicas;
- evitar críticas mútuas na frente do filho;
- cumprir rigorosamente os acordos estabelecidos.
Além disso, recomenda-se o apoio de profissionais de mediação familiar ou terapia parental, especialmente em contextos de separações recentes ou conflituosas.
Quando a guarda unilateral é mais indicada
Embora a lei priorize a guarda compartilhada, a guarda unilateral ainda é necessária em alguns contextos. O juiz pode determiná-la quando:
- um dos pais reside em local distante, tornando inviável a convivência regular;
- há comportamentos abusivos, dependência química ou negligência grave;
- a comunicação entre os genitores é conflituosa a ponto de afetar a criança.
Nessas hipóteses, o genitor responsável deve garantir o convívio saudável com o outro, sempre que possível, em horários e locais definidos judicialmente.
Aspectos legais atualizados para 2025
Em 2025, permanecem válidos os fundamentos da Lei nº 13.058/2014, reforçados por decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A jurisprudência tem enfatizado que a guarda compartilhada deve ser aplicada sempre que houver viabilidade mínima de diálogo entre os pais, mesmo que residam em cidades diferentes.
Tribunais também têm reconhecido a importância da mediação familiar como meio de preservar o interesse da criança e evitar litígios prolongados.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O juiz pode determinar a guarda compartilhada mesmo que um dos pais não concorde?
Sim. A guarda compartilhada é a regra no Brasil e pode ser aplicada mesmo contra a vontade de um dos genitores, desde que existam condições para o exercício conjunto da parentalidade.
2. O pai ou mãe que não tem a guarda pode participar das decisões da vida do filho?
Na guarda compartilhada, sim. Ambos têm poder de decisão. Na guarda unilateral, apenas o responsável legal decide, mas o outro deve ser informado sobre fatos relevantes.
3. A guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia?
Não. A pensão continua obrigatória e deve ser fixada de acordo com a capacidade econômica dos pais e as necessidades da criança.
4. É possível alterar o tipo de guarda após decisão judicial?
Sim. A guarda pode ser revista a qualquer momento, caso surjam mudanças significativas nas condições familiares.
A guarda compartilhada representa o modelo ideal de convivência parental, pois promove equilíbrio, diálogo e corresponsabilidade. A guarda unilateral, por outro lado, atende a situações excepcionais em que o convívio conjunto se mostra inviável.
Com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família, os pais podem compreender seus direitos, definir acordos claros e priorizar o interesse dos filhos, garantindo uma convivência saudável e segura após o divórcio.
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