Erro médico: quando é possível pedir indenização?

Saiba como a Justiça define o erro médico, quais são os direitos do paciente e em quais situações cabe reparação por danos morais e materiais.

Casos de erro médico estão entre os temas mais delicados do Direito Civil e da responsabilidade profissional.
Embora a medicina envolva riscos e variáveis inerentes à atividade, a legislação brasileira impõe limites claros para garantir que a atuação médica siga os padrões éticos e técnicos exigidos.

Quando o resultado de um procedimento causa danos evitáveis ao paciente, surge a possibilidade de responsabilização civil, com direito à indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Mas afinal, o que configura erro médico e em quais situações é possível acionar judicialmente o profissional ou a instituição?

O que caracteriza o erro médico

O erro médico ocorre quando o profissional de saúde atua com negligência, imprudência ou imperícia, resultando em dano ao paciente.
Essas três condutas estão previstas no artigo 186 do Código Civil, que trata da responsabilidade civil:

  • Negligência: omissão ou descuido, como deixar de solicitar exames essenciais;
  • Imprudência: agir de forma precipitada ou sem cautela, como indicar cirurgia desnecessária;
  • Imperícia: falta de conhecimento técnico ou habilidade para o procedimento realizado.

É importante diferenciar erro médico de complicação inevitável, que ocorre mesmo quando o profissional age corretamente e dentro dos protocolos clínicos.
Somente o erro comprovadamente decorrente de falha humana dá origem à indenização.

Responsabilidade do médico e do hospital

A responsabilidade civil do médico pode variar conforme o tipo de serviço prestado.
Em regra, trata-se de obrigação de meio, ou seja, o profissional se compromete a empregar todos os recursos e técnicas disponíveis, mas não garante o resultado.

Contudo, em áreas como cirurgia estética eletiva, a obrigação é de resultado, o que significa que o médico pode ser responsabilizado mesmo sem culpa direta, se o objetivo prometido não for alcançado.

Já os hospitais, clínicas e planos de saúde respondem objetivamente, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, devendo reparar os danos causados por falhas de estrutura, equipe ou atendimento, independentemente de culpa.

Quando cabe indenização

A reparação judicial é cabível quando o paciente comprova que sofreu dano decorrente de conduta médica inadequada.
Os pedidos de indenização podem incluir:

  • Danos materiais: despesas médicas, remédios, internações e tratamentos de recuperação;
  • Danos morais: sofrimento, angústia ou abalo psicológico causados pelo erro;
  • Danos estéticos: sequelas visíveis ou deformidades permanentes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que, em casos de erro médico comprovado, a indenização deve observar proporcionalidade e função pedagógica, evitando valores simbólicos que desestimulem a prevenção.

Como agir diante de suspeita de erro médico

  1. Busque imediatamente atendimento em outro serviço de saúde para garantir sua segurança e registrar o ocorrido;
  2. Guarde prontuários, receitas, exames, prescrições e relatórios médicos;
  3. Solicite cópia integral do prontuário médico, conforme o artigo 88 do Código de Ética Médica;
  4. Registre reclamação no Conselho Regional de Medicina (CRM) e, se necessário, no Procon;
  5. Consulte um advogado especializado, que poderá analisar a documentação e avaliar a viabilidade de ação judicial.

A prova técnica é determinante nesses casos. O juiz geralmente nomeia um perito médico para esclarecer se houve falha na conduta profissional.

Prescrição do direito de ação

O prazo para propor ação por erro médico é, em regra, de três anos, conforme o artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil.
O prazo começa a contar a partir da data em que o paciente toma conhecimento do dano e de sua autoria.

Nos casos que envolvem serviços hospitalares e planos de saúde, aplica-se o prazo de cinco anos, de acordo com o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.

O erro médico é uma violação grave à confiança que fundamenta a relação entre médico e paciente.
A legislação brasileira busca equilibrar o direito à reparação do paciente com a preservação da atuação médica responsável.

Agir de forma técnica, reunir provas e buscar orientação jurídica especializada são passos essenciais para garantir justiça e prevenir novos casos.
Mais do que responsabilizar, o objetivo é promover segurança, transparência e ética nas relações de saúde.

Nota informativa

Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada por um advogado.
Cada caso deve ser examinado de forma técnica e específica, considerando seus detalhes e documentos disponíveis.

Nazareth & Santana Advogados.

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