Dispensa de reavaliação de aposentados por incapacidade permanente agora é lei

Nova lei garante mais segurança e dignidade a segurados do INSS e beneficiários do BPC com incapacidades irreversíveis.
Imagem/Crédito: Agência Senado / Pedro França

Uma nova medida que traz segurança aos aposentados por invalidez

O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.859/2024, que altera a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para dispensar a reavaliação periódica de aposentados por incapacidade permanente que se enquadrem em determinadas condições.

A nova legislação representa um avanço importante na proteção social de segurados com doenças graves e incapacitantes, que anteriormente eram convocados para perícias médicas regulares do INSS, mesmo quando suas condições eram irreversíveis.

Essa mudança traz mais dignidade e estabilidade financeira a milhares de brasileiros que dependem do benefício por incapacidade permanente.

O que muda com a nova lei?

Antes da mudança, os aposentados por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) podiam ser convocados pelo INSS para reavaliações periódicas, mesmo quando o quadro clínico era estável e sem perspectiva de melhora.

Com a nova lei, a reavaliação deixa de ser obrigatória para um grupo específico de beneficiários:

  • segurados com 60 anos ou mais;
  • segurados com 55 anos ou mais e que já recebam o benefício há pelo menos 15 anos;
  • segurados com doenças ou condições incapacitantes irreversíveis, comprovadas por laudos médicos anteriores.

A medida tem o objetivo de evitar constrangimentos e deslocamentos desnecessários, além de reduzir a burocracia no acompanhamento desses casos.

Quais beneficiários continuam sujeitos à reavaliação?

A dispensa não é total. O INSS ainda pode convocar para perícia os aposentados:

  • com menos de 55 anos e tempo de benefício inferior a 15 anos;
  • que apresentem indícios de recuperação da capacidade laboral;
  • em caso de suspeita de fraude ou irregularidade no benefício.

Nessas situações, o segurado poderá ser submetido a nova perícia médica, conforme previsto no artigo 101 da Lei nº 8.213/1991.

Qual o impacto da nova regra para os aposentados?

A principal vantagem é a segurança jurídica e a tranquilidade para quem depende do benefício.
Os aposentados dispensados da reavaliação não precisarão mais se deslocar periodicamente a agências do INSS nem correr o risco de suspensão do pagamento.

Além disso, a medida reduz custos administrativos e desonera o sistema previdenciário, permitindo que as perícias se concentrem em casos novos ou passíveis de reversão.

Segundo dados do Ministério da Previdência Social, mais de 2 milhões de beneficiários podem ser alcançados pela nova regra.

Como o aposentado sabe se está dispensado da reavaliação?

O INSS deve comunicar oficialmente os segurados sobre a dispensa, por meio dos canais digitais (Meu INSS, aplicativo ou carta).
Os que se enquadrarem nos critérios de idade e tempo de benefício não precisam solicitar isenção, pois a dispensa é automática.

No entanto, é importante manter os dados cadastrais atualizados no sistema e guardar laudos e comprovantes médicos que atestem a incapacidade permanente.

O que fazer se o INSS convocar o segurado indevidamente?

Caso o aposentado que se enquadra nas condições legais receba uma convocação para reavaliação, ele pode:

  1. Registrar recurso administrativo no próprio INSS, apresentando cópia da nova lei e documentos comprobatórios;
  2. Procurar um advogado previdenciário, caso o pedido seja indeferido;
  3. Ingressar com ação judicial para garantir a dispensa, com base na Lei nº 14.859/2024 e no artigo 101, §1º-A, da Lei nº 8.213/1991.

Agende uma consulta com um advogado previdenciário para saber se você tem direito à dispensa da reavaliação.

FAQs sobre a dispensa de reavaliação do INSS

1. Quem tem direito à dispensa de reavaliação?
Aposentados por incapacidade permanente,ou com 60 anos ou mais, ou com 55 anos e benefício há pelo menos 15 anos, além de pessoas com doenças irreversíveis.

2. A dispensa é automática?
Sim. O segurado não precisa solicitar, mas deve manter seus dados e documentos médicos atualizados.

3. Ainda posso ser convocado para perícia?
Somente em casos de suspeita de irregularidade ou indícios de melhora da condição de saúde.

4. O que fazer se o benefício for suspenso indevidamente?
Procure um advogado previdenciário e requeira o restabelecimento com base na nova lei.

5. Essa regra vale para auxílio-doença?
Não. A dispensa se aplica apenas à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

A dispensa de reavaliação para aposentados por incapacidade permanente é uma conquista importante no campo previdenciário.
A nova lei reconhece a situação irreversível de muitos segurados e busca garantir mais dignidade, estabilidade e respeito à sua condição.

Com o devido acompanhamento jurídico, o aposentado pode assegurar seus direitos, evitar convocações indevidas e garantir o recebimento contínuo do benefício.

Agende uma avaliação de benefício com um advogado previdenciário e confirme se você se enquadra nas novas regras.

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