a legislação brasileira a favor da dignidade e do tratamento integral
Receber o diagnóstico de câncer é um momento desafiador que exige, além de cuidado médico, amparo jurídico e social.
O Brasil conta com um conjunto de leis que garantem direitos específicos aos pacientes oncológicos, assegurando tratamento gratuito, benefícios previdenciários e prioridade em serviços públicos.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o país deve registrar mais de 700 mil novos casos de câncer por ano até 2026 — o que reforça a importância de conhecer e reivindicar os direitos previstos em lei.
Este artigo apresenta os principais direitos dos pacientes com câncer, como acessá-los e quais medidas tomar quando o poder público ou planos de saúde não cumprem suas obrigações.
Quais são os principais direitos garantidos aos pacientes com câncer?
A legislação brasileira protege os pacientes oncológicos em diversas esferas: saúde pública, previdência social, consumo e transporte.
Entre os principais direitos estão:
- Tratamento gratuito pelo SUS
- A Lei nº 12.732/2012 determina que o início do tratamento oncológico deve ocorrer em até 60 dias após o diagnóstico confirmado.
- O SUS é obrigado a fornecer consultas, cirurgias, medicamentos e acompanhamento multidisciplinar, sem custos.
- Isenção de impostos na compra de veículos e medicamentos
- Pacientes com câncer têm direito à isenção de IPI, ICMS e IOF na compra de veículos adaptados, conforme leis estaduais e federais.
- Medicamentos oncológicos podem ser isentos de impostos, especialmente quando adquiridos via programas públicos de saúde.
- Saque do FGTS e PIS/Pasep
- A Lei nº 8.922/1994 autoriza o saque do FGTS e do PIS/Pasep pelo trabalhador ou dependente diagnosticado com câncer.
- O objetivo é garantir recursos imediatos para despesas com tratamento e deslocamento.
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
- O paciente com câncer tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e, se comprovada a incapacidade permanente, à aposentadoria por invalidez.
- O INSS deve realizar perícia médica, com prioridade no agendamento e análise dos laudos.
- Prioridade em processos judiciais e administrativos
- Conforme o Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), pacientes com câncer têm tramitação prioritária em processos administrativos e judiciais.
- Isenção do Imposto de Renda
- A Lei nº 7.713/1988 prevê isenção de Imposto de Renda sobre aposentadorias, pensões e reformas de pacientes com câncer.
- Transporte gratuito ou com desconto
- Pacientes em tratamento podem solicitar gratuidade no transporte público municipal ou interestadual, conforme regulamentações locais e a Lei nº 8.899/1994.
Como acessar esses direitos na prática?
Para exercer os direitos garantidos em lei, o paciente deve reunir documentação médica e seguir os canais oficiais:
- Tratamento gratuito e medicamentos: procurar a Secretaria de Saúde municipal ou estadual e apresentar o laudo médico com CID do diagnóstico.
- Benefícios do INSS: agendar atendimento pelo Meu INSS (site ou aplicativo) e apresentar laudos e exames que comprovem incapacidade laboral.
- Isenções fiscais: solicitar o benefício junto à Receita Federal (para IR e IPI) e à Secretaria de Fazenda Estadual (para ICMS).
- Saque de FGTS e PIS: comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com o laudo médico e documentos pessoais.
- Prioridade processual: o advogado deve requerer a tramitação prioritária ao protocolar qualquer ação judicial.
Importante: todos os direitos exigem documentação médica oficial, assinada por profissional habilitado e com CID (Código Internacional de Doenças).
E quando o plano de saúde nega o tratamento?
Mesmo com contrato ativo, muitos pacientes enfrentam negativas indevidas de planos de saúde para cobertura de medicamentos, internações ou procedimentos.
O STJ e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são claros: a recusa é ilegal quando o tratamento está indicado por médico credenciado e relacionado à doença coberta pelo plano.
O paciente pode:
- Registrar reclamação na ANS (www.gov.br/ans);
- Buscar o Procon ou o Ministério Público;
- E, se necessário, ingressar com ação judicial com pedido de liminar, para que o tratamento seja autorizado imediatamente.
Nessas situações, o apoio de um advogado especializado em Direito à Saúde é essencial para garantir rapidez e segurança jurídica.
Quando é possível pedir indenização?
O paciente pode pleitear indenização por danos morais e materiais quando:
- o plano de saúde nega tratamento indevidamente;
- o poder público demora a fornecer medicamento essencial;
- há violação de direitos previstos em lei que cause agravamento da condição de saúde.
A jurisprudência reconhece que a demora injustificada em garantir o tratamento fere o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, III, da Constituição Federal.
FAQs sobre os direitos de pacientes com câncer
1. Todo paciente com câncer tem direito a tratamento gratuito?
Sim. O SUS é obrigado a oferecer atendimento integral, com início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico.
2. Posso sacar o FGTS mesmo sendo dependente do paciente?
Sim. O dependente com câncer, ou o trabalhador cujo dependente é portador da doença, pode sacar o saldo do FGTS.
3. Quem tem câncer paga Imposto de Renda?
Não. Pacientes com câncer são isentos do IR sobre aposentadorias e pensões, conforme a Lei nº 7.713/1988.
4. O plano de saúde pode negar tratamento experimental?
Não, se houver comprovação médica da necessidade e registro na Anvisa. A recusa injustificada é passível de ação judicial.
5. Existe prazo para o INSS conceder auxílio-doença?
Sim. O prazo médio é de 45 dias após o agendamento da perícia, que deve ter prioridade para pacientes oncológicos.
O paciente com câncer não está desamparado pela lei.
A legislação brasileira garante tratamento gratuito, benefícios financeiros, isenções e prioridade em serviços públicos, assegurando dignidade e suporte integral durante o tratamento.
Conhecer e exigir esses direitos é fundamental para enfrentar o câncer com segurança jurídica, tranquilidade e respeito.
Com orientação adequada, é possível acelerar o acesso a benefícios e evitar a negativa injusta de atendimentos ou coberturas.





























