5 direitos do consumidor que você desconhece — saiba como garanti‑los

Conheça 5 direitos do consumidor menos conhecidos e saiba como exercê‑los legalmente.

Por que muitos consumidores não conhecem todos os seus direitos?

Grande parte dos consumidores não se informa suficientemente sobre seus direitos básicos, o que facilita abusos por parte de empresas. Saber o que o Código de Defesa do Consumidor garante permite evitar prejuízos, exigir reparações e agir de forma mais segura.

Alguns direitos que as pessoas desconhecem

  1. Direito ao arrependimento
    – Lei: CDC art. 49. Permite desistir em até 7 dias em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone).
    – Exemplo: comprar on‑line um produto; recebê‑lo e decidir que não quer ficar com ele — devolução integral.
  2. Cobrança indevida e devolução de quantia paga
    – Se for cobrado por algo que não contratou ou depois de cancelamento. Art. 42 do CDC prevê devolução em dobro do valor, salvo má‑fé.
    – Exemplo: assinatura que continua renovando sem autorização.
  3. Proteção de dados pessoais
    – LGPD (Lei nº 13.709/2018) garante tratamento adequado, consentimento, segurança.
    – Exemplo: vazamento de dados de cartão de crédito ou exposição indevida de históricos.
  4. Produto ou serviço com vício oculto
    – CDC prevê prazos para reclamar, mesmo após uso inicial, se defeito for oculto.
    – Exemplo: eletrodoméstico que funciona bem por meses, depois apresenta problema escondido.
  5. Assistência gratuita ou facilidades para pessoas com deficiência
    – Empresas devem adaptar ou oferecer acessibilidade; consumidores com menor poder aquisitivo podem recorrer à justiça gratuita ou defensoria.
    – Exemplo: estabelecimento sem acessos adequados, transporte ou adaptações legais.

O que fazer se seus direitos forem violados

  • Registre prova: notas fiscais, fotografias, e-mails ou mensagens etc.
  • Procure Procon ou órgão de defesa do consumidor local.
  • Use Juizados Especiais Cíveis para ações de menor valor.
  • Se for dano grave de dados pessoais ou descumprimento contratual, busque advogado.

Legislação envolvida / órgãos de defesa do consumidor

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
  • Órgãos: Procon, Defensoria Pública, Ministério Público, Juizados Especiais.

Dicas práticas

  • Leia contratos antes de aceitar — atenção a cláusulas escondidas.
  • Guarde todos os documentos e comunicações.
  • Aja rápido: alguns prazos são curtos.
  • Busque ajuda de especialistas quando necessário.
  • Compartilhe suas experiências: isso ajuda a fortalecer a aplicação dos direitos de todos.

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