Por que muitos consumidores não conhecem todos os seus direitos?
Grande parte dos consumidores não se informa suficientemente sobre seus direitos básicos, o que facilita abusos por parte de empresas. Saber o que o Código de Defesa do Consumidor garante permite evitar prejuízos, exigir reparações e agir de forma mais segura.
Alguns direitos que as pessoas desconhecem
- Direito ao arrependimento
– Lei: CDC art. 49. Permite desistir em até 7 dias em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone).
– Exemplo: comprar on‑line um produto; recebê‑lo e decidir que não quer ficar com ele — devolução integral. - Cobrança indevida e devolução de quantia paga
– Se for cobrado por algo que não contratou ou depois de cancelamento. Art. 42 do CDC prevê devolução em dobro do valor, salvo má‑fé.
– Exemplo: assinatura que continua renovando sem autorização. - Proteção de dados pessoais
– LGPD (Lei nº 13.709/2018) garante tratamento adequado, consentimento, segurança.
– Exemplo: vazamento de dados de cartão de crédito ou exposição indevida de históricos. - Produto ou serviço com vício oculto
– CDC prevê prazos para reclamar, mesmo após uso inicial, se defeito for oculto.
– Exemplo: eletrodoméstico que funciona bem por meses, depois apresenta problema escondido. - Assistência gratuita ou facilidades para pessoas com deficiência
– Empresas devem adaptar ou oferecer acessibilidade; consumidores com menor poder aquisitivo podem recorrer à justiça gratuita ou defensoria.
– Exemplo: estabelecimento sem acessos adequados, transporte ou adaptações legais.
O que fazer se seus direitos forem violados
- Registre prova: notas fiscais, fotografias, e-mails ou mensagens etc.
- Procure Procon ou órgão de defesa do consumidor local.
- Use Juizados Especiais Cíveis para ações de menor valor.
- Se for dano grave de dados pessoais ou descumprimento contratual, busque advogado.
Legislação envolvida / órgãos de defesa do consumidor
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
- Órgãos: Procon, Defensoria Pública, Ministério Público, Juizados Especiais.
Dicas práticas
- Leia contratos antes de aceitar — atenção a cláusulas escondidas.
- Guarde todos os documentos e comunicações.
- Aja rápido: alguns prazos são curtos.
- Busque ajuda de especialistas quando necessário.
- Compartilhe suas experiências: isso ajuda a fortalecer a aplicação dos direitos de todos.





























