O avanço das transações eletrônicas trouxe praticidade, mas também aumentou a vulnerabilidade dos consumidores a golpes digitais. Segundo a FEBRABAN, em 2024 os golpes virtuais cresceram mais de 30% no Brasil, atingindo milhões de usuários.
Mensagens falsas, links fraudulentos e perfis falsos de empresas estão entre as práticas mais comuns. Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) oferecem mecanismos de proteção e responsabilização.
Principais tipos de golpes digitais
Conhecer as fraudes mais comuns ajuda a agir com rapidez e reduzir prejuízos. Os principais tipos são:
- Phishing: envio de e-mails ou mensagens que simulam instituições legítimas para roubar dados pessoais.
- Golpe do falso suporte: criminosos se passam por atendentes de bancos para obter senhas.
- Links falsos e QR Codes adulterados: direcionam o usuário a páginas fraudulentas de pagamento.
- Perfis falsos de lojas ou prestadores: vendem produtos inexistentes e desaparecem após o pagamento.
- Golpes em aplicativos de mensagens: uso indevido de contas clonadas para solicitar dinheiro de contatos.
Essas práticas violam a boa-fé nas relações de consumo e configuram ilícitos civis e criminais.
Responsabilidade das empresas e instituições financeiras
O artigo 14 do CDC estabelece que os fornecedores de serviços — incluindo bancos e plataformas digitais — respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores, mesmo sem culpa direta.
Isso significa que a empresa é responsável por falhas na segurança de seus sistemas ou pela ausência de mecanismos eficazes de prevenção a fraudes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça esse entendimento, reconhecendo que instituições financeiras devem ressarcir prejuízos de fraudes eletrônicas quando o consumidor não contribui para o golpe.
Direitos do consumidor em caso de golpe
Ao ser vítima de fraude digital, o consumidor tem direito a:
- Ressarcimento dos valores indevidamente pagos, se comprovada falha do fornecedor;
- Bloqueio imediato de transações suspeitas ou não autorizadas;
- Reparação por danos morais, em casos de exposição de dados ou perda de crédito;
- Proteção de dados pessoais, conforme previsto na LGPD (Lei nº 13.709/2018).
A empresa deve agir de forma proativa para investigar o incidente e comunicar o consumidor sobre medidas adotadas.
Passo a passo: o que fazer após cair em um golpe digital
- Interrompa o uso da conta e comunique o banco imediatamente. Solicite bloqueio de cartões, transferências e senhas.
- Registre um boletim de ocorrência eletrônico. Muitos estados permitem o registro online em casos de crimes cibernéticos.
- Notifique o fornecedor ou a plataforma. Guarde protocolos e e-mails de atendimento.
- Reúna provas. Capture telas de conversas, mensagens, e-mails e comprovantes de pagamento.
- Procure o Procon e registre reclamação na plataforma Consumidor.gov.br.
- Considere ação judicial. Caso não haja solução, o consumidor pode ingressar com ação de indenização e restituição de valores.
Essas medidas aumentam as chances de reparação integral e facilitam a investigação das autoridades.
Proteção de dados e dever de segurança
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe às empresas o dever de garantir a segurança das informações pessoais de seus clientes. Quando ocorre vazamento de dados, o controlador deve comunicar o incidente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao titular das informações.
O descumprimento pode gerar multas administrativas, indenizações civis e danos à reputação da marca.
Golpes digitais e responsabilidade criminal
Além da esfera cível e administrativa, os golpes digitais configuram crimes previstos no Código Penal, especialmente após a Lei nº 14.155/2021, que agravou as penas para fraudes eletrônicas.
Os crimes mais comuns são:
- Estelionato eletrônico (art. 171, §2º-A);
- Furto mediante fraude eletrônica (art. 155, §4º-B);
- Invasão de dispositivo informático (art. 154-A).
As vítimas devem registrar boletim de ocorrência e acompanhar a investigação junto à autoridade policial.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O banco é obrigado a devolver o dinheiro perdido em golpe?
Sim, se ficar comprovado que houve falha na segurança ou ausência de medidas preventivas.
2. E se eu tiver passado dados pessoais voluntariamente?
Mesmo assim, o banco pode responder se o golpe ocorreu em ambiente inseguro ou por falha de autenticação.
3. A plataforma de e-commerce responde por vendas falsas?
Sim. O CDC impõe responsabilidade solidária entre vendedor e plataforma quando há omissão na fiscalização.
4. O que fazer se meus dados forem vazados?
Solicite informações à empresa, registre reclamação na ANPD e busque orientação jurídica para reparação.
A prevenção é o principal instrumento contra golpes digitais, mas o consumidor não está desamparado quando a fraude ocorre. O Código de Defesa do Consumidor e a LGPD asseguram o direito à reparação e impõem às empresas o dever de garantir segurança e transparência nas transações virtuais.
Contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor e proteção de dados é essencial para definir a melhor estratégia, reunir provas e exigir ressarcimento integral dos prejuízos sofridos.
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