União estável: quais são os direitos e deveres do casal

A união estável é reconhecida por lei como entidade familiar e garante aos companheiros direitos semelhantes aos do casamento civil. Entenda quais são os principais deveres, efeitos patrimoniais e como formalizar a união.

Introdução: o reconhecimento da união estável como família

A união estável consolidou-se como uma das principais formas de constituição familiar no Brasil. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, reconhece a união estável entre homem e mulher — e, por interpretação posterior do Supremo Tribunal Federal (STF), também entre pessoas do mesmo sexo — como entidade familiar legítima.

Com o avanço social e as mudanças nas relações afetivas, muitos casais optam por essa forma de convivência, que oferece proteção jurídica, patrimonial e sucessória, ainda que sem a formalização do casamento civil.

O que caracteriza a união estável

A união estável ocorre quando duas pessoas mantêm uma convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, conforme o artigo 1.723 do Código Civil.

Diferentemente do casamento, a união estável não depende de cerimônia ou registro em cartório para existir. No entanto, formalizá-la gera segurança jurídica, pois facilita a prova da relação e define o regime de bens escolhido pelo casal.

O reconhecimento pode ocorrer de duas formas:

  • Informalmente, por meio de provas documentais e testemunhais;
  • Formalmente, por escritura pública de união estável lavrada em cartório.

Principais direitos garantidos pela lei

A legislação assegura aos companheiros direitos equivalentes aos dos cônjuges casados. Entre eles estão:

  • Direito à meação: cada um tem direito à metade dos bens adquiridos durante a convivência, salvo pacto diferente.
  • Direito sucessório: o companheiro sobrevivente participa da herança, conforme a ordem prevista no Código Civil.
  • Pensão alimentícia: em caso de separação, o companheiro pode solicitar pensão, desde que comprove dependência econômica.
  • Direito à previdência: o parceiro sobrevivente tem direito à pensão por morte e outros benefícios do INSS.
  • Inclusão em planos de saúde e benefícios trabalhistas: a união estável reconhecida pode garantir cobertura de dependente e direitos corporativos.

Essas garantias demonstram que o Estado equipara, em grande parte, os efeitos da união estável aos do casamento civil.

Deveres recíprocos dos companheiros

Assim como no casamento, a união estável impõe deveres legais entre os parceiros. O artigo 1.724 do Código Civil define os principais:

  • Lealdade e respeito mútuo;
  • Assistência moral e material;
  • Guarda, sustento e educação dos filhos comuns;
  • Cooperação na vida em comum.

Esses deveres reforçam a natureza familiar da união e o compromisso compartilhado entre os companheiros, tanto emocional quanto econômico.

Regime de bens aplicável à união estável

Na ausência de contrato formal, a união estável segue o regime de comunhão parcial de bens, segundo o artigo 1.725 do Código Civil. Isso significa que todos os bens adquiridos durante a convivência pertencem a ambos, independentemente de quem efetuou a compra.

No entanto, o casal pode optar por outro regime — separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos — desde que formalize essa escolha em escritura pública de união estável ou contrato particular reconhecido em cartório.

Escolher o regime mais adequado é uma decisão estratégica que evita conflitos em caso de dissolução.

Formalização da união estável: por que é importante

Embora a lei reconheça a união estável mesmo sem registro, a formalização garante maior previsibilidade e segurança jurídica. A escritura pública ou o contrato particular definem:

  • o início da convivência;
  • o regime de bens adotado;
  • as responsabilidades financeiras;
  • eventuais disposições sobre filhos e patrimônio.

Além de facilitar o reconhecimento em órgãos públicos e privados, a formalização simplifica procedimentos em casos de separação, herança e benefícios previdenciários.

Como dissolver uma união estável

O término da união estável pode ocorrer de forma extrajudicial, se houver consenso e inexistirem filhos menores, ou judicial, quando há divergência sobre partilha ou guarda.

O procedimento extrajudicial é feito em cartório, com a presença obrigatória de advogado, seguindo regras semelhantes às do divórcio consensual. Já o processo judicial depende de sentença homologatória e pode envolver audiências de conciliação.

Ambas as formas garantem os mesmos efeitos legais, desde que observados os direitos de cada parte.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Quanto tempo é necessário para caracterizar uma união estável?
A lei não define um prazo mínimo. O essencial é comprovar convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.

2. União estável e namoro são a mesma coisa?
Não. O namoro não gera efeitos jurídicos, pois falta o elemento de intenção familiar presente na união estável.

3. É possível converter união estável em casamento?
Sim. Basta solicitar a conversão no cartório, apresentando a escritura de união estável e os documentos pessoais.

4. A união estável garante direito à herança?
Sim. O companheiro sobrevivente tem direito sucessório, nos termos do Código Civil, equiparado ao cônjuge casado.

A união estável é uma forma legítima de constituir família e garante ampla proteção jurídica aos companheiros. Seus efeitos alcançam o patrimônio, os direitos sucessórios e os deveres de convivência, reforçando a importância de formalizar a relação.

Contar com um advogado especializado em Direito de Família é essencial para orientar sobre o regime de bens, redigir contratos e assegurar que todos os direitos sejam preservados, tanto durante a convivência quanto em caso de dissolução.

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