A adoção é uma das formas mais nobres de exercer a parentalidade e de garantir o direito fundamental à convivência familiar, previsto no artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990).
No Brasil, o processo é rigorosamente controlado pelo Poder Judiciário para assegurar que a criança ou adolescente seja acolhido em um ambiente seguro, estável e afetivo. Em 2025, o país mantém mais de 30 mil pretendentes habilitados e cerca de 4 mil crianças disponíveis para adoção, segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Quem pode adotar segundo a legislação brasileira
A adoção é permitida a qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente de estado civil, orientação sexual ou identidade de gênero.
Os principais requisitos legais são:
- Idade mínima: 18 anos, com diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado;
- Idoneidade moral: comprovada por certidões negativas e entrevistas;
- Estabilidade emocional e financeira: demonstrada por documentos e laudos psicossociais.
Casais casados, em união estável ou solteiros podem adotar individual ou conjuntamente. Desde 2015, o STF reconhece o direito de casais homoafetivos à adoção, garantindo igualdade plena no processo.
Etapas do processo de adoção
O procedimento segue etapas definidas pelo ECA e supervisionadas pela Vara da Infância e Juventude:
1. Cadastro e habilitação
O interessado deve se cadastrar na Vara da Infância da comarca em que reside. Em seguida, passa por entrevistas com equipe técnica (assistentes sociais e psicólogos) e apresenta documentos pessoais, comprovante de renda e residência.
2. Curso preparatório
O candidato participa de um curso obrigatório que aborda aspectos legais, emocionais e sociais da adoção. Essa fase busca preparar o adotante para os desafios da parentalidade.
3. Avaliação e decisão judicial
Após a análise dos documentos e relatórios, o juiz decide sobre a habilitação do candidato. O nome do adotante é então incluído no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
4. Busca e aproximação
Quando há compatibilidade entre o perfil desejado e o da criança disponível, inicia-se a fase de aproximação supervisionada, que inclui visitas e períodos de convivência assistida.
5. Guarda provisória e sentença de adoção
Após avaliação positiva da convivência, o juiz concede guarda provisória. Se confirmada a adaptação, é proferida sentença definitiva de adoção, com emissão de nova certidão de nascimento.
Prioridade e critérios na escolha das famílias
O sistema nacional de adoção segue princípios de melhor interesse da criança e ordem cronológica de habilitação.
Entretanto, a compatibilidade de perfil é determinante — muitos pretendentes preferem bebês, enquanto a maioria das crianças disponíveis tem mais de 7 anos.
A legislação estimula a adoção tardia, de grupos de irmãos e de crianças com deficiência, concedendo prioridade de tramitação a esses casos.
Adoção internacional
A adoção internacional é admitida apenas quando não há pretendentes nacionais habilitados para a mesma criança. O procedimento segue a Convenção de Haia (Decreto nº 3.087/1999) e requer habilitação no país de origem e no Brasil.
Os pretendentes estrangeiros são acompanhados por autoridades centrais de adoção e passam por avaliação rigorosa antes da concessão judicial.
Efeitos jurídicos da adoção
A sentença de adoção cria vínculo de filiação irrevogável, com os mesmos direitos e deveres da filiação biológica. Isso inclui:
- direito à herança;
- dever de sustento e educação;
- mudança do nome e emissão de nova certidão de nascimento, sem referência à origem biológica.
A adoção rompe o vínculo jurídico com a família anterior, salvo impedimentos matrimoniais (art. 41 do ECA).
Perguntas frequentes (FAQ)
1. É possível adotar sem estar no Cadastro Nacional de Adoção?
Não. Toda adoção legal deve passar pelo cadastro e pela decisão judicial.
2. Posso adotar uma criança já conhecida da família?
Sim, desde que o processo siga os trâmites legais e seja autorizado pela Vara da Infância.
3. Quanto tempo dura o processo de adoção?
Depende da comarca e do perfil desejado, variando de meses a alguns anos.
4. A adoção pode ser desfeita?
Não. Após a sentença, a adoção é irrevogável, salvo comprovada fraude ou violação grave de direitos.
A adoção representa a consolidação do direito à convivência familiar e deve ser conduzida com responsabilidade e amparo jurídico. O processo legal garante que cada criança seja acolhida em um ambiente seguro e afetuoso, preservando sua dignidade e bem-estar.
Contar com o acompanhamento de um advogado especializado em Direito de Família auxilia na tramitação correta do processo, assegurando que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que o vínculo seja formado de maneira estável e definitiva.
Leituras relacionadas
- União estável: quais são os direitos e deveres do casal
- Guarda compartilhada e unilateral: o que a lei prevê





























