Comprei online e não recebi. E agora?

Comprei online e não recebi o produto: o que fazer? Entenda seus direitos, saiba como exigir o reembolso e quando cabe indenização por atraso ou não entrega.

o que fazer quando a compra pela internet não chega no prazo

Com o crescimento das compras pela internet, aumentaram também os casos de atrasos e não entregas de produtos adquiridos em e-commerces.
Segundo dados do Procon-SP, as reclamações por não recebimento de produtos estão entre as mais registradas nos últimos anos, especialmente em períodos de promoções como Black Friday.

Quando a empresa não cumpre o prazo de entrega, o consumidor tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Este artigo explica quais medidas tomar, como exigir a entrega ou o reembolso e quando cabe indenização.


O que diz a lei sobre compras online e prazos de entrega?

A compra pela internet é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e pelo Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico no Brasil.

Essas normas estabelecem que:

  • O fornecedor deve informar claramente o prazo de entrega no momento da compra;
  • O consumidor tem direito de arrependimento em até 7 dias após o recebimento, sem justificativa;
  • Caso o produto não seja entregue, o cliente pode cancelar a compra e exigir o reembolso integral, corrigido monetariamente.

Além disso, o artigo 35 do CDC permite que o consumidor escolha entre:

  1. Exigir o cumprimento forçado da obrigação (entrega imediata);
  2. Aceitar outro produto equivalente;
  3. Rescindir o contrato, com devolução do valor pago.

O que fazer se a compra não chegar no prazo?

Quando o prazo informado expira e o produto não chega, siga este passo a passo:

  1. Verifique o status da entrega no site ou aplicativo da loja.
  2. Entre em contato com o SAC da empresa e registre o número de protocolo da reclamação.
  3. Guarde todos os comprovantes, como e-mails, faturas, prints e mensagens.
  4. Se não houver resposta, registre uma reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon do seu estado.
  5. Procure um advogado especializado se a empresa continuar descumprindo o contrato — é possível requerer indenização por danos materiais e morais.

O que acontece se a empresa não responder à reclamação?

Se o fornecedor ignorar a solicitação, o consumidor pode:

  • Registrar queixa formal no Procon, que pode aplicar multa administrativa;
  • Acionar o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), pedindo o reembolso e indenização sem necessidade de advogado, se o valor for inferior a 20 salários mínimos;
  • Contratar um advogado especializado, caso o valor seja maior ou envolva danos significativos.

Importante: o CDC considera prática abusiva deixar de entregar o produto sem justificativa ou comunicação. Isso caracteriza descumprimento de oferta, passível de punição.


Posso pedir indenização por não receber o produto?

Sim. A indenização é cabível quando o atraso ou não entrega gera prejuízos concretos ou transtornos relevantes.
Os tribunais brasileiros têm reconhecido indenização moral quando há:

  • Falta total de entrega e ausência de resposta do fornecedor;
  • Cobrança indevida após o cancelamento;
  • Frustração em datas especiais (ex.: presentes, viagens, festas);
  • Necessidade de comprar outro produto para substituir o que não chegou.

O valor da indenização depende das circunstâncias do caso e é fixado pelo juiz.


E se o problema for com a transportadora?

Mesmo quando o atraso ou extravio ocorre durante o transporte, a responsabilidade é da loja vendedora, e não da transportadora.
O artigo 14 do CDC prevê responsabilidade solidária entre todos os fornecedores da cadeia de consumo.

Portanto, o consumidor deve sempre cobrar a empresa com quem fez a compra, que é obrigada a resolver o problema e não pode transferir a culpa para terceiros.


Quando vale acionar a Justiça?

Vale ingressar com ação judicial quando:

  • O produto não foi entregue e não há solução após tentativas de contato;
  • O prazo prometido foi desrespeitado sem justificativa;
  • Houve descaso no atendimento ou negativa de reembolso;
  • A empresa se recusa a prestar informações.

O processo pode ser feito de forma simples no Juizado Especial Cível, e o CDC garante gratuidade em causas de pequeno valor.

Agende uma consulta jurídica e receba orientação sobre como garantir seus direitos sem complicações.


FAQs sobre compras online não entregues

1. O que posso fazer se o produto não chegou?
Você pode exigir a entrega imediata, cancelar a compra ou pedir reembolso integral, conforme o artigo 35 do CDC.

2. O vendedor é obrigado a devolver o dinheiro?
Sim. Se o produto não for entregue, o fornecedor deve devolver o valor pago, com correção monetária.

3. Posso reclamar no Procon?
Sim. O Procon pode intermediar a solução e aplicar sanções à empresa.

4. A responsabilidade é da loja ou da transportadora?
Da loja. Ela responde solidariamente pela entrega, mesmo que o erro tenha ocorrido no transporte.

5. É possível pedir indenização por danos morais?
Sim, se o atraso ou não entrega causar prejuízo relevante ou descaso comprovado.


Conclusão

O consumidor não está desamparado quando compra online e não recebe o produto.
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de exigir o cumprimento da oferta, cancelar a compra e reaver o dinheiro pago.

Manter registros, agir com rapidez e buscar orientação jurídica são os passos fundamentais para resolver o problema e garantir o respeito aos seus direitos.

Leituras relacionadas

Como funciona o divórcio consensual extrajudicial

O divórcio consensual extrajudicial permite que casais sem filhos menores ou incapazes encerrem o casamento diretamente em cartório. No Rio de Janeiro, esse procedimento tornou-se mais ágil, econômico e seguro, oferecendo uma alternativa moderna à via judicial.

Saiba mais »
Política de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.