Companhia aérea cancelou seu voo? Conheça seus direitos e opções legais para reembolso

Saiba o que diz a legislação brasileira e quais são os direitos do passageiro em caso de cancelamento ou alteração de voos.

O cancelamento de voos é uma das situações mais frustrantes enfrentadas pelos passageiros — especialmente quando ocorre sem aviso prévio ou em datas importantes.
Em casos assim, muitos consumidores desconhecem que possuem direitos garantidos por lei, incluindo reembolso, reacomodação e indenização.

No Brasil, as regras sobre transporte aéreo estão previstas em resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protegem o passageiro contra falhas na prestação do serviço.

O que diz a ANAC e o Código de Defesa do Consumidor

A Resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece as condições gerais para transporte aéreo.
Em caso de cancelamento de voo, a companhia aérea deve oferecer, imediatamente, ao passageiro uma das seguintes alternativas:

  1. Reacomodação em outro voo, próprio ou de outra companhia, para o mesmo destino e sem custo adicional;
  2. Reembolso integral do valor pago, incluindo tarifas e taxas;
  3. Execução do serviço por outra modalidade de transporte, quando possível.

Essas opções devem ser oferecidas de forma clara e imediata, respeitando o direito de escolha do consumidor, conforme o artigo 6º, inciso III, do CDC, que assegura o dever de informação adequada.

Prazos e comunicação prévia

Se o cancelamento for informado com antecedência mínima de 72 horas, a companhia aérea deve apresentar alternativas viáveis de reacomodação ou reembolso.
Se o aviso ocorrer em prazo menor, o passageiro tem direito à assistência material, conforme o tempo de espera, que pode incluir:

  • Acesso à comunicação (internet ou telefone) após 1 hora de atraso;
  • Alimentação adequada após 2 horas;
  • Hospedagem e traslado em casos de pernoite involuntária.

O descumprimento dessas medidas configura falha na prestação do serviço, sujeitando a empresa à responsabilidade civil prevista no artigo 14 do CDC.

Cancelamento por parte do passageiro

Se o cancelamento for solicitado pelo próprio passageiro, o direito ao reembolso varia conforme as regras da tarifa adquirida.
A companhia pode descontar taxas administrativas, desde que essas informações tenham sido claramente apresentadas no momento da compra.

Em voos cancelados por motivos de força maior, como condições meteorológicas adversas, a empresa deve comprovar a impossibilidade operacional. Ainda assim, permanece obrigada a oferecer reacomodação ou reembolso integral.

Reembolso e forma de pagamento

De acordo com a ANAC, o reembolso deve ser feito em até sete dias após a solicitação do passageiro, na mesma forma de pagamento utilizada na compra.
Em caso de créditos futuros ou vouchers, a aceitação deve ser opcional — jamais imposta pela companhia.

O consumidor também pode optar por permanecer com o crédito e utilizá-lo em até 18 meses, conforme as regras especiais adotadas durante e após a pandemia.

Dano moral e indenização

Quando o cancelamento de voo causa graves transtornos, como perda de compromissos, longas esperas sem assistência ou desrespeito no atendimento, é possível pleitear indenização por danos morais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o mero atraso ou cancelamento, se acompanhado de informação adequada e assistência, não gera dano moral automático.
Por outro lado, situações de abandono, desorganização ou descaso configuram violação aos direitos do consumidor e ensejam reparação judicial.

O passageiro aéreo tem direitos amplamente protegidos pela legislação brasileira.
Em caso de cancelamento de voo, cabe à companhia oferecer soluções imediatas e eficazes, sem custos adicionais.

O consumidor, por sua vez, deve exigir seus direitos de forma documentada, registrando protocolos e guardando comprovantes de compra, o que facilita eventual pedido de reembolso ou indenização.

A informação é a principal ferramenta de defesa do passageiro e o caminho mais seguro para garantir o respeito às normas da aviação civil.

Nota informativa

Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada por um advogado.
Cada caso deve ser examinado de forma técnica e específica, considerando seus detalhes e documentos disponíveis.

Nazareth & Santana Advogados.

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