O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que cartórios não podem exigir prazos de validade genéricos em procurações, inclusive naquelas outorgadas a advogados.
A prática de recusar documentos emitidos há mais de 30 dias foi considerada abusiva e sem amparo legal, marcando uma vitória significativa para a advocacia e para a segurança jurídica dos atos notariais e registrais em todo o país.
A decisão foi tomada no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo nº 0000361-44.2023.2.00.0000, e possui efeito orientador nacional.
O caso que deu origem à decisão
O caso analisado envolveu o 2º Ofício de Registro de Imóveis de Várzea da Palma (MG), que se recusou a aceitar uma procuração com mais de 30 dias de emissão, alegando que o documento estaria “vencido”.
A recusa levou à provocação do CNJ, que entendeu que não existe respaldo legal para essa prática, salvo se:
- A lei estabelecer prazo específico de validade para o tipo de ato; ou
- O próprio outorgante limitar expressamente o prazo de vigência da procuração.
Fora dessas hipóteses, a procuração permanece válida até sua revogação, anulação ou término do prazo definido no documento.
Fundamentos jurídicos da decisão
O CNJ fundamentou sua decisão em princípios básicos do Direito Civil e Notarial, destacando que o cartório não tem competência para impor restrições sem previsão legal.
O artigo 682 do Código Civil estabelece que o mandato extingue-se apenas por:
- Revogação ou renúncia;
- Morte ou interdição de uma das partes;
- Término do prazo fixado;
- Cumprimento ou extinção do ato que motivou o mandato.
Não há, portanto, qualquer amparo legal para se fixar prazos genéricos de validade em procurações.
O CNJ também ressaltou o disposto no artigo 3º da Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), que obriga os notários e registradores a atuarem dentro dos limites da lei, garantindo autenticidade, publicidade e eficácia dos atos, sem criar exigências arbitrárias.
Impacto da decisão
Com o novo entendimento, todos os cartórios do país ficam proibidos de recusar procurações com base apenas na data de emissão, salvo se houver previsão legal ou limitação expressa do outorgante.
A medida traz segurança jurídica e previsibilidade para advogados, cidadãos e empresas, que frequentemente enfrentavam atrasos e custos adicionais por exigências sem base normativa.
A decisão também reforça o papel do CNJ como órgão de controle e uniformização da atividade notarial, garantindo que os cartórios atuem de forma técnica e legal, e não de modo discricionário.
A decisão do CNJ representa um avanço importante na modernização e padronização dos serviços cartorários.
Ao eliminar exigências indevidas, o órgão reafirma o compromisso com a legalidade, a eficiência e a segurança jurídica — valores essenciais para o exercício da advocacia e para a confiança nos atos extrajudiciais.
Em síntese: a procuração não “vence” por decurso de tempo, salvo quando a própria lei ou o outorgante assim determinar.
Nota informativa
Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada por um advogado.
Cada caso deve ser examinado de forma técnica e específica, considerando seus detalhes e documentos disponíveis.
Nazareth & Santana Advogados.





























