Entrou em vigor a Lei nº 15.157/2025, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) e traz um avanço importante na proteção das pessoas com deficiência, especialmente autistas.
A nova norma dispensa a perícia médica periódica para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) que possuam laudo médico definitivo comprovando condição permanente e irreversível.
Com isso, famílias que convivem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) passam a ter mais estabilidade e menos burocracia para manter o benefício assistencial.
O que muda com a nova lei
Antes da Lei nº 15.157/2025, todos os beneficiários do BPC precisavam passar por perícias médicas de revisão periódica, mesmo em casos de deficiências irreversíveis.
A mudança vem justamente para eliminar essa exigência, que muitas vezes gerava angústia, deslocamentos desnecessários e insegurança quanto à manutenção do benefício.
Com a nova redação, ficam isentos de novas perícias os beneficiários que apresentarem laudo médico definitivo atestando a deficiência permanente.
Essa alteração reforça o princípio da dignidade da pessoa humana e a necessidade de que o Estado adote procedimentos mais sensíveis à realidade das famílias de pessoas com deficiência.
O que é o BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993).
Ele assegura um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de se sustentar nem de ter o sustento provido por sua família.
No caso de pessoas com deficiência, o benefício depende de avaliação médica e social feita pelo INSS e pela assistência social.
Com a nova lei, quem possui deficiência irreversível, como o autismo, não precisará mais se submeter a revisões periódicas.
Avanço na garantia de direitos
A dispensa das perícias periódicas representa um avanço humanitário e jurídico.
A exigência anterior era vista como uma medida desnecessária e desgastante para famílias que já convivem com condições permanentes.
Além disso, a alteração contribui para reduzir a sobrecarga do sistema previdenciário, permitindo que os recursos e profissionais de perícia sejam direcionados aos casos em que a reavaliação é realmente necessária.
A medida também reforça o compromisso do Estado brasileiro com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico nacional com status de emenda constitucional.
A Lei nº 15.157/2025 representa um importante passo na promoção da inclusão e da cidadania das pessoas com deficiência, especialmente das famílias de crianças autistas que dependem do BPC/LOAS para garantir dignidade e sustento.
Mais do que simplificar um procedimento, a nova lei reafirma o dever do Estado de tratar com respeito, humanidade e segurança jurídica aqueles que vivem com deficiências permanentes.
Conhecer e divulgar essas mudanças é fundamental para que os direitos sejam efetivamente exercidos.
Nota informativa
Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada por um advogado.
Cada caso deve ser examinado de forma técnica e específica, considerando seus detalhes e documentos disponíveis.
Nazareth & Santana Advogados.





























