Uso de imóveis para locação por aplicativos divide moradores e síndicos — e a legalidade da prática depende de regras específicas.
O crescimento de plataformas como o Airbnb trouxe uma nova realidade para os condomínios: a rotatividade constante de pessoas estranhas ao ambiente residencial.
Com isso, surgem conflitos frequentes:
o síndico pode proibir aluguel por temporada?
A resposta não é absoluta — e depende da convenção do condomínio, da destinação do imóvel e do entendimento dos tribunais.
Airbnb é permitido por lei?
No Brasil, o aluguel por temporada é permitido pela legislação, especialmente pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que autoriza contratos de curta duração.
Ou seja:
em regra, alugar por temporada não é ilegal.
No entanto, dentro de condomínios, a situação pode mudar.
O condomínio pode proibir Airbnb?
Sim, em alguns casos
O condomínio pode restringir ou até proibir locações por temporada quando:
- A convenção condominial proíbe expressamente
- O imóvel tem destinação exclusivamente residencial
- A atividade se aproxima de hospedagem (característica comercial)
Esse entendimento vem sendo reforçado por decisões judiciais, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Entendimento dos tribunais
O STJ já analisou casos semelhantes e indicou que:
- O condomínio pode limitar o uso das unidades para preservar a finalidade residencial
- A locação por curta duração pode ser vista como atividade comercial em certos contextos
Resultado:
a convenção do condomínio tem peso decisivo.
Argumentos do síndico e do condomínio
Síndicos e moradores que defendem a proibição costumam alegar:
- Segurança (entrada constante de desconhecidos)
- Descaracterização do ambiente familiar
- Uso indevido de áreas comuns
- Aumento de riscos e conflitos internos
Argumentos do proprietário
Já os proprietários que alugam por temporada sustentam que:
- O imóvel é propriedade privada
- A locação é legal e prevista na legislação
- Não há atividade comercial formal (como hotelaria)
- Trata-se de exercício do direito de uso do bem
O síndico pode proibir sozinho?
Não.
O síndico não pode decidir de forma unilateral. Qualquer restrição deve:
- Estar prevista na convenção
ou - Ser aprovada em assembleia conforme o quórum exigido
Qual o quórum para proibir?
Para alterar regras sobre uso do imóvel, normalmente é necessário:
2/3 dos condôminos (alteração da convenção)
Sem esse quórum, a proibição pode ser considerada inválida.
E se não houver regra no condomínio?
Se a convenção for omissa:
- A locação por temporada tende a ser permitida
- Mas pode ser discutida judicialmente se gerar prejuízos ao condomínio
Como agir em caso de conflito?
Para o proprietário:
- Verificar a convenção do condomínio
- Garantir que hóspedes respeitem as regras internas
- Evitar comportamento que caracterize atividade comercial
Para o condomínio:
- Formalizar regras claras
- Deliberar em assembleia
- Evitar decisões individuais do síndico
Por que esse tema gera tanta discussão?
O aluguel por temporada está no centro de um conflito moderno:
- Direito de propriedade
vs - Direito coletivo à segurança e tranquilidade
Por isso, o tema tem sido cada vez mais judicializado.
O síndico não pode proibir o Airbnb sozinho, mas o condomínio pode restringir a prática — desde que respeite a convenção e o quórum legal.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as regras internas e o impacto da atividade no ambiente condominial.





























