Como é feita a partilha de bens no divórcio

A partilha de bens é um dos pontos mais sensíveis do divórcio. O Código Civil define regras específicas conforme o regime de bens adotado pelo casal. Entenda como funciona o processo de divisão, quais bens entram na partilha e quando é possível resolvê-la em cartório.

A dissolução de um casamento envolve não apenas aspectos emocionais, mas também patrimoniais. A partilha de bens define como o patrimônio construído durante a vida conjugal será dividido.

No Brasil, as regras estão previstas no Código Civil (arts. 1.658 a 1.688) e variam conforme o regime de bens adotado no casamento. Compreender essas normas é essencial para garantir uma separação justa e juridicamente segura.

Tipos de regime de bens e seus efeitos na partilha

O regime de bens é o conjunto de regras que determina como o patrimônio será administrado durante o casamento e dividido no divórcio. Os principais são:

  1. Comunhão parcial de bens:
    É o regime legal padrão. Divide igualmente os bens adquiridos durante o casamento, exceto os que cada cônjuge possuía antes da união, os recebidos por herança ou doação.
  2. Comunhão universal de bens:
    Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, integram o patrimônio comum, salvo se houver cláusula expressa em sentido contrário.
  3. Separação total de bens:
    Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva do que lhe pertence, sem divisão no divórcio.
  4. Participação final nos aquestos:
    Durante o casamento, os bens permanecem individuais, mas, ao final da união, cada um tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente durante o período conjugal.

A escolha do regime deve constar na escritura de pacto antenupcial. Caso não exista pacto, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial.

O que entra e o que não entra na partilha

Nem todos os bens do casal são partilháveis. A lei distingue entre bens comuns e bens particulares:

Bens sujeitos à partilha:

  • imóveis e veículos adquiridos durante o casamento;
  • aplicações financeiras e investimentos conjuntos;
  • empresas constituídas na constância da união;
  • saldos de FGTS acumulados no período matrimonial.

Bens excluídos da partilha:

  • heranças e doações recebidas individualmente;
  • bens adquiridos antes do casamento;
  • instrumentos de trabalho de uso pessoal;
  • valores indenizatórios de natureza moral.

O inventário dos bens deve ser detalhado e comprovado por documentos, como escrituras, contratos e extratos bancários.

Como ocorre a partilha no divórcio consensual e no litigioso

A forma de partilha depende do tipo de divórcio:

  • Divórcio consensual: ocorre quando há acordo entre as partes sobre todos os termos, inclusive sobre os bens. Pode ser realizado em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes, com a presença obrigatória de advogado.
  • Divórcio litigioso: ocorre quando não há consenso sobre a divisão dos bens. O processo tramita na Justiça e o juiz decide conforme as provas apresentadas e o regime de bens.

Nos dois casos, o resultado da partilha precisa ser registrado em cartório para gerar efeitos perante terceiros.

Avaliação e liquidação dos bens

Antes de dividir o patrimônio, é necessário avaliar o valor de cada bem. O juiz pode determinar perícia, caso as partes discordem do valor. Após a avaliação, os bens são partilhados proporcionalmente de acordo com o regime de bens e a participação de cada cônjuge.

Quando há bens indivisíveis — como um imóvel único — é possível compensar financeiramente a diferença, atribuindo valores equivalentes a outros bens ou parcelas.

Questões específicas: FGTS, pensão e dívidas

A jurisprudência reconhece que o FGTS acumulado durante o casamento é considerado bem comum, devendo ser incluído na partilha, mesmo que esteja vinculado a conta individual.

Da mesma forma, dívidas contraídas durante a união em benefício do casal também são partilháveis. Já obrigações de caráter pessoal — como empréstimos usados individualmente — permanecem de responsabilidade exclusiva de quem as contraiu.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. É possível fazer a partilha de bens sem advogado?
Não. Mesmo em divórcio extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória para garantir validade legal ao acordo.

2. A partilha pode ser feita depois do divórcio?
Sim. Quando o casal não define a divisão no momento do divórcio, a partilha pode ocorrer em ação própria posteriormente.

3. Bens no nome de apenas um dos cônjuges entram na partilha?
Entram, se adquiridos durante o casamento sob regime de comunhão parcial, pois são considerados fruto do esforço comum.

4. Como fica a partilha de empresa familiar?
A empresa é partilhada conforme o regime de bens, observando-se o valor das cotas e o impacto na continuidade das atividades empresariais.

A partilha de bens no divórcio requer equilíbrio, clareza e observância rigorosa do regime de bens escolhido. Um processo bem conduzido garante que o patrimônio seja dividido de forma justa e conforme a legislação.

A assessoria de um advogado especializado em Direito de Família é indispensável para orientar o casal, formalizar acordos, e evitar litígios que possam comprometer o patrimônio e o bem-estar emocional das partes.

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