Troca e devolução: prazos previstos pelo CDC

O Código de Defesa do Consumidor define prazos e condições para trocas e devoluções de produtos, especialmente em compras online. Entenda quando o consumidor tem direito ao reembolso, à substituição ou à desistência, e saiba como agir em caso de descumprimento pelo fornecedor.

A troca e a devolução de produtos são temas recorrentes nas relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece regras claras sobre prazos, condições e obrigações do fornecedor.

Conhecer esses direitos é essencial para evitar prejuízos e exigir o cumprimento das garantias legais, sobretudo em um cenário de crescimento das compras online e do comércio eletrônico.

Direito de arrependimento: sete dias para desistir da compra

O artigo 49 do CDC concede ao consumidor o direito de arrependimento para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogo.

Nesse caso, o consumidor pode desistir do negócio em até sete dias corridos após o recebimento do produto ou assinatura do contrato, sem apresentar justificativa.

O fornecedor deve:

  • devolver o valor total pago, incluindo o frete;
  • arcar com o custo do envio de devolução;
  • realizar o reembolso pelo mesmo meio de pagamento utilizado.

Esse direito protege o consumidor diante da ausência de contato físico com o produto antes da compra.

Prazos para reclamação de produtos com defeito

O CDC diferencia produtos duráveis e não duráveis para fins de prazo de reclamação. O artigo 26 estabelece:

  • 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos, cosméticos e vestuário);
  • 90 dias para produtos duráveis (como eletrônicos e eletrodomésticos).

O prazo começa a contar a partir da entrega do produto ou do surgimento do defeito, quando ele não for imediatamente perceptível.

Durante esse período, o consumidor pode exigir reparo, substituição, abatimento do preço ou devolução do valor pago, conforme sua escolha e a gravidade do problema.

Obrigações do fornecedor e direito à reparação

Após o registro da reclamação, o fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito. Se o problema não for resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode optar entre:

  1. Substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições;
  2. Restituição imediata do valor pago, atualizado monetariamente;
  3. Abatimento proporcional do preço.

Essas opções estão previstas no artigo 18 do CDC e garantem liberdade ao consumidor para decidir o que é mais vantajoso.

Produtos sem defeito: troca por conveniência

A troca de produtos sem defeito — por tamanho, cor ou arrependimento de compra presencial — não é obrigatória por lei, salvo se houver política comercial própria da loja.

Muitos estabelecimentos, entretanto, oferecem prazos de troca como forma de fidelização. Nesses casos, o consumidor deve verificar as condições no cupom fiscal, etiqueta ou site da loja.

Em todos os cenários, é essencial guardar nota fiscal e embalagem original, pois servem como prova da compra e facilitam o processo.

Compras online e devolução de produtos importados

Nas compras realizadas em sites internacionais ou marketplaces, as mesmas regras do CDC se aplicam quando a empresa mantém operação no Brasil.

Caso o fornecedor estrangeiro atue apenas como intermediário, a plataforma pode ser responsabilizada solidariamente, conforme o artigo 7º, parágrafo único, do CDC, que impõe a corresponsabilidade de todos os integrantes da cadeia de consumo.

O consumidor tem direito à devolução do valor pago e à assistência do Procon e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) em caso de descumprimento.

Como formalizar a solicitação de troca ou devolução

O pedido deve ser feito por meio de canais oficiais do fornecedor (e-mail, SAC ou formulário digital). O consumidor deve:

  • registrar o número do pedido e a data da solicitação;
  • manter cópias de mensagens e protocolos;
  • documentar o defeito por fotos ou vídeos;
  • exigir a confirmação de recebimento da devolução.

Em caso de recusa ou demora injustificada, o consumidor pode recorrer ao Procon, à Plataforma Consumidor.gov.br ou à Justiça Cível.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Posso desistir da compra presencial em loja física?
Somente se a loja possuir política de troca própria. O direito de arrependimento se aplica apenas a compras feitas fora do estabelecimento.

2. O fornecedor pode cobrar pelo frete de devolução?
Não. Nos casos de arrependimento ou defeito, o fornecedor deve arcar com todos os custos de devolução.

3. Qual é o prazo para receber o reembolso?
O reembolso deve ocorrer imediatamente após a devolução do produto, respeitando os prazos de processamento do meio de pagamento.

4. Preciso apresentar nota fiscal para trocar um produto?
Sim, a nota fiscal é o comprovante legal de compra e facilita o exercício do direito de troca ou devolução.

O Código de Defesa do Consumidor garante prazos e condições específicas para troca e devolução de produtos, protegendo o comprador contra abusos e omissões. Conhecer esses direitos é a melhor forma de agir com segurança e exigir o cumprimento das obrigações do fornecedor.

Com o suporte de um advogado especializado em Direito do Consumidor, o cidadão pode obter orientação sobre prazos, provas e medidas cabíveis em caso de descumprimento, assegurando a reparação adequada de seus direitos.

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