Aposentadoria por idade: entenda as regras atualizadas

A aposentadoria por idade continua sendo a principal forma de acesso aos benefícios do INSS. Em 2025, as regras definidas pela Reforma da Previdência seguem em vigor, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além do tempo mínimo de contribuição.

A aposentadoria por idade continua sendo o principal benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103), o modelo passou a exigir idade mínima e tempo mínimo de contribuição, padronizando critérios entre homens e mulheres.

Em 2025, as regras seguem estáveis, mas a compreensão correta dos requisitos é essencial para evitar indeferimentos e planejar o momento mais vantajoso para requerer o benefício.

Quem tem direito à aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é destinada ao segurado que comprova idade mínima e tempo mínimo de contribuição ao INSS. Em 2025, as exigências são:

  • Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição.

Trabalhadores rurais, pescadores artesanais e segurados especiais têm redução de cinco anos na idade mínima, mantendo o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Esses critérios aplicam-se tanto aos segurados urbanos quanto aos rurais, respeitadas as especificidades de cada categoria.

Como é calculado o valor do benefício

O valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, conforme as regras da Reforma da Previdência.

O benefício corresponde a:

  • 60% da média salarial + 2% por ano adicional de contribuição que ultrapassar 15 anos (para mulheres) ou 20 anos (para homens).

Exemplo prático:
Uma mulher com 25 anos de contribuição terá 60% + (2% x 10 anos) = 80% da média salarial.

Esse cálculo substituiu o antigo fator previdenciário e trouxe maior previsibilidade ao valor do benefício.Aposentadoria por idade híbrida: combinação de períodos urbano e rural

Em 2025, o INSS mantém a possibilidade de aposentadoria híbrida (ou mista), que permite somar períodos de trabalho urbano e rural para alcançar o tempo mínimo de contribuição.

Essa modalidade beneficia especialmente trabalhadores que migraram entre o campo e a cidade. A idade mínima permanece a mesma: 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 anos de contribuição total.

O cálculo segue as mesmas regras da aposentadoria por idade tradicional.

Documentos exigidos para solicitar o benefício

Para dar entrada na aposentadoria por idade, o segurado deve apresentar:

  • Documento de identidade e CPF;
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) atualizado;
  • Comprovantes de contribuição, quando houver períodos não registrados;
  • Comprovantes de atividade rural, no caso da aposentadoria híbrida;
  • Comprovante de residência.

A solicitação pode ser feita de forma totalmente digital pelo portal Meu INSS, o que torna o processo mais ágil e transparente.

Erros comuns que atrasam a concessão do benefício

Muitos pedidos de aposentadoria são indeferidos por erros simples, como:

  • divergências no CNIS (vínculos incompletos ou salários incorretos);
  • falta de documentação comprobatória;
  • ausência de contribuições em períodos intermitentes;
  • erro na escolha do tipo de benefício.

Antes de requerer o benefício, é recomendável revisar o histórico de contribuições e corrigir eventuais inconsistências.

Regras de transição para quem já contribuía antes da reforma

Para os segurados que já contribuíam antes de novembro de 2019, ainda valem as regras de transição da Reforma da Previdência. As principais são:

  1. Regra de pontos: soma idade e tempo de contribuição (em 2025, são exigidos 100 pontos para mulheres e 110 para homens).
  2. Idade mínima progressiva: aumenta gradualmente até alcançar os 62 e 65 anos.

Essas regras garantem um período de adaptação para quem estava próximo da aposentadoria antes das mudanças constitucionais.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. É possível se aposentar por idade sem atingir o tempo mínimo de contribuição?
Não. O benefício exige idade mínima e o tempo mínimo exigido para cada gênero.

2. Quem parou de contribuir pode retomar e completar o tempo?
Sim. O segurado pode voltar a contribuir e aproveitar o tempo anterior, desde que o CNIS esteja atualizado.

3. A aposentadoria por idade é automática?
Não. O segurado deve solicitar o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS, anexando a documentação exigida.

4. O valor do benefício pode ser revisado?
Sim. Caso haja erro de cálculo ou inclusão de novas contribuições, é possível solicitar revisão administrativa.

A aposentadoria por idade em 2025 segue as diretrizes consolidadas pela Reforma da Previdência, com regras mais previsíveis e cálculo proporcional ao tempo de contribuição. Conhecer os critérios e preparar a documentação com antecedência é a melhor forma de evitar atrasos e garantir o benefício integral.

A orientação de um advogado ou consultor especializado em Direito Previdenciário é fundamental para verificar o tempo de contribuição correto, revisar o CNIS e definir a melhor estratégia para o pedido junto ao INSS.

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