A pensão alimentícia é uma das principais obrigações decorrentes das relações familiares. Seu objetivo é assegurar que filhos, ex-cônjuges ou outros dependentes mantenham condições dignas de sustento após a dissolução de uma união.
O Código Civil (artigos 1.694 a 1.710) e a Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos) regulamentam a matéria. Esses dispositivos estabelecem que o valor dos alimentos deve equilibrar as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga, garantindo justiça e proporcionalidade.
Como o juiz define o valor da pensão alimentícia
A Justiça adota o chamado binômio necessidade e possibilidade. Isso significa que o valor depende de dois fatores:
- Necessidade do alimentando — representa os custos com moradia, alimentação, educação, saúde e lazer.
- Possibilidade do alimentante — corresponde à capacidade financeira de quem paga, sem comprometer sua própria subsistência.
Em muitos casos, o valor é fixado como percentual da renda líquida do alimentante (geralmente entre 15% e 30%), mas o juiz pode definir quantia fixa quando não há renda formal comprovada.
Quem tem direito a receber pensão alimentícia
A lei prevê diferentes beneficiários da pensão, dependendo da relação familiar:
- Filhos menores de idade — até completarem 18 anos;
- Filhos maiores em curso universitário — até a conclusão da graduação;
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro — em casos de dependência econômica temporária;
- Pais idosos — quando comprovam necessidade de apoio financeiro.
Em qualquer caso, a obrigação tem natureza recíproca, podendo ser exigida tanto de ascendentes quanto de descendentes, conforme o artigo 1.696 do Código Civil.
Formas de pagamento e cumprimento da obrigação
A pensão alimentícia pode ser paga de três formas principais:
- Desconto em folha de pagamento, determinado pelo juiz;
- Depósito mensal em conta indicada;
- Pagamento direto por acordo extrajudicial homologado judicialmente.
O não pagamento pode gerar execução judicial e até prisão civil do devedor, conforme o artigo 528 do Código de Processo Civil, quando as três últimas parcelas não forem quitadas.
Como funciona a revisão judicial da pensão
A pensão pode ser revisada a qualquer momento, desde que haja alteração significativa na situação financeira das partes. A ação revisional de alimentos permite aumentar ou reduzir o valor, observando-se os mesmos critérios do binômio necessidade-possibilidade.
Exemplos comuns de revisão:
- perda de emprego ou redução de renda do alimentante;
- aumento das despesas com educação ou saúde do alimentando;
- mudança de guarda ou emancipação de filho.
O pedido deve ser fundamentado com provas documentais, como holerites, recibos e relatórios médicos ou escolares.
Prazos e duração da obrigação alimentar
A pensão não tem prazo fixo, mas o dever de prestar alimentos cessa automaticamente quando desaparecem as condições que justificaram sua fixação.
No caso de filhos menores, o pagamento se encerra com a maioridade (18 anos), salvo se comprovada a necessidade de continuidade, como durante a faculdade.
Para ex-cônjuges, a obrigação é geralmente temporária e cessa quando o beneficiário adquire autonomia financeira.
Acordo extrajudicial e mediação familiar
Casais que mantêm diálogo podem fixar o valor da pensão por acordo extrajudicial, formalizado em escritura pública ou termo de mediação. Após homologação judicial, o documento tem a mesma força de uma sentença.
A mediação familiar tem sido amplamente utilizada no Rio de Janeiro, pois reduz conflitos, agiliza a definição do valor e evita longos processos judiciais.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. A pensão alimentícia pode ser paga em bens ou serviços?
Em regra, o pagamento deve ser em dinheiro, mas o juiz pode autorizar outras formas, desde que atendam ao interesse do alimentando.
2. Como provar a necessidade de revisão da pensão?
Apresente documentos que demonstrem mudança na renda ou nas despesas, como contracheques, comprovantes escolares e recibos médicos.
3. O desemprego suspende o pagamento da pensão?
Não. O valor pode ser reduzido, mas o alimentante deve comprovar formalmente a nova situação financeira.
4. É possível fixar pensão por acordo sem juiz?
Não. Todo acordo sobre alimentos precisa ser homologado judicialmente ou formalizado em escritura pública com a presença de advogado.
A pensão alimentícia é instrumento essencial para garantir o equilíbrio financeiro e o bem-estar familiar após a separação. Sua fixação deve observar critérios de proporcionalidade, assegurando tanto o sustento de quem recebe quanto a viabilidade de quem paga.
Com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família, é possível ajustar o valor às novas realidades econômicas e assegurar que a obrigação seja cumprida de forma justa e legal.
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