O divórcio consensual extrajudicial representa um marco na modernização do Direito de Família. A Lei nº 11.441/2007 e o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) autorizaram que casais em comum acordo, maiores de idade e sem filhos menores, encerrem o casamento diretamente no cartório, sem intervenção judicial.
No estado do Rio de Janeiro, essa forma de divórcio cresce a cada ano, principalmente pela rapidez e economia. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, os divórcios realizados em cartório já superam 40% dos registros nacionais, evidenciando a consolidação do modelo.
O que é o divórcio extrajudicial
O divórcio extrajudicial, também chamado de divórcio em cartório, consiste em um procedimento administrativo que dissolve o vínculo matrimonial perante um Tabelionato de Notas. O tabelião lavra uma escritura pública de divórcio, documento que tem o mesmo valor jurídico de uma sentença judicial.
Como não envolve processo judicial, o procedimento é mais simples e direto. Dessa forma, casais em consenso podem concluir a separação em poucos dias, desde que cumpram as exigências legais.
Requisitos legais para o divórcio extrajudicial
O artigo 733 do Código de Processo Civil e as normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estabelecem critérios claros para a realização do divórcio em cartório:
- Consenso entre os cônjuges: ambos precisam concordar com o divórcio e com os termos definidos, como partilha de bens e alteração do nome.
- Ausência de filhos menores ou incapazes: se houver filhos nessa condição, o caso deve seguir para a Justiça.
- Presença de advogado: o casal deve ser assistido por advogado, seja um profissional em comum ou um para cada parte.
- Comparecimento pessoal ou por procuração pública: ambos devem assinar a escritura, pessoalmente ou por meio de representante legal.
- Apresentação de documentos atualizados: RG, CPF, certidão de casamento (emitida há menos de 90 dias), comprovante de residência e documentação patrimonial, se houver partilha.
Essas exigências garantem segurança jurídica e evitam questionamentos futuros sobre a validade do ato.
Passo a passo do procedimento extrajudicial
O processo segue etapas simples e bem definidas:
- Escolha do cartório de notas: o casal pode escolher qualquer tabelionato no estado do Rio de Janeiro, independentemente do local onde se casou.
- Contratação do advogado: o profissional orienta as partes, redige a minuta da escritura e assegura o cumprimento das normas legais.
- Entrega da documentação: o cartório confere os documentos e confirma se os requisitos foram atendidos.
- Lavratura e assinatura da escritura pública: após conferência, o tabelião redige o documento, que é assinado pelos cônjuges e pelo advogado.
- Averbação no Registro Civil: o cartório envia a escritura para averbação da dissolução matrimonial na certidão de casamento.
Com esse fluxo, o procedimento normalmente leva de três a dez dias úteis. Os custos variam conforme a tabela estadual; no Rio de Janeiro, em 2025, incluindo taxas cartorárias e honorários advocatícios.
Partilha de bens no divórcio em cartório
O casal pode incluir a partilha de bens na própria escritura de divórcio. O advogado deve detalhar o patrimônio comum e indicar como ele será dividido.
Quando há imóveis, é fundamental apresentar as matrículas atualizadas e verificar se incidem ITBI ou ITCMD, conforme o tipo de transferência e o regime de bens adotado.
Caso as partes prefiram, podem realizar o divórcio sem partilha imediata e resolver a divisão de bens posteriormente, em instrumento separado. Essa flexibilidade torna o processo ainda mais prático.
Quando o divórcio precisa ser judicial
O procedimento extrajudicial não é permitido em algumas situações. Ele deve ser feito pela via judicial quando:
- há filhos menores ou incapazes;
- o casal não chega a um acordo sobre os termos;
- um dos cônjuges não pode ser localizado ou representado;
- existe necessidade de intervenção do Ministério Público.
Em tais casos, o pedido deve ser analisado por um juiz, com acompanhamento de advogados e respeito aos trâmites legais.
Vantagens do divórcio extrajudicial
O modelo extrajudicial oferece benefícios evidentes:
- Rapidez: o processo elimina audiências e trâmites judiciais, acelerando o encerramento do vínculo.
- Custo reduzido: o número de etapas e despesas é menor em comparação à via judicial.
- Privacidade: o ato ocorre em ambiente reservado, o que reduz a exposição pública.
- Segurança jurídica: a escritura pública tem validade imediata e registro oficial.
Além disso, o procedimento favorece o diálogo e a autonomia das partes, promovendo um desfecho mais equilibrado.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O divórcio extrajudicial pode ocorrer se um dos cônjuges mora fora do estado?
Sim. O casal pode escolher qualquer cartório do país, desde que ambos estejam de acordo e apresentem os documentos necessários.
2. O cônjuge é obrigado a mudar o nome após o divórcio?
Não. A alteração é opcional. Cada parte pode manter o nome adotado durante o casamento ou retomar o nome de solteiro.
3. O divórcio extrajudicial gera impostos?
Depende. Se houver transferência de bens, pode haver cobrança de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) ou ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
4. O advogado precisa estar presente no cartório?
Sim. O advogado deve acompanhar a assinatura e garantir que o procedimento esteja de acordo com a lei.
O divórcio consensual extrajudicial no Rio de Janeiro consolidou-se como uma alternativa eficiente e segura para casais que desejam encerrar o casamento de forma pacífica. O procedimento combina agilidade, economia e autonomia, sem comprometer a segurança jurídica.
Com a assistência de um advogado especializado em Direito de Família, é possível conduzir o processo de forma ética e transparente, preservando direitos e evitando litígios desnecessários.
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