Lei do luto parental: acolhimento digno para perdas gestacionais entra em vigor no Brasil

Nova lei garante suporte psicológico, espaço para despedida e acolhimento humanizado em casos de perdas fetais ou neonatais

A nova Lei do Luto Parental já está em vigor em todo o Brasil e estabelece diretrizes para o acolhimento humanizado de famílias que enfrentam perdas gestacionais, fetais ou neonatais. A proposta reconhece o luto como uma experiência legítima que exige cuidado especializado, estrutura adequada e respeito emocional.

Direitos assegurados pela nova legislação

A lei determina que os estabelecimentos de saúde ofereçam:

  • acomodação separada para mães em luto, evitando o contato com recém-nascidos durante a internação;
  • direito à presença de acompanhante mesmo em casos de natimorto;
  • espaço reservado para que os pais se despeçam do bebê de forma respeitosa;
  • possibilidade de registro simbólico do bebê como forma de reconhecer sua existência;
  • apoio psicológico após a alta hospitalar;
  • assistência social nos trâmites de sepultamento ou cremação;
  • investigação médica da causa da perda, promovendo transparência e segurança.

Capacitação e conscientização

Além das medidas de acolhimento, a lei obriga que:

  • profissionais de saúde sejam capacitados para atender situações de perda gestacional de forma sensível e adequada;
  • estados promovam campanhas de conscientização pública sobre o luto perinatal.

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