Quedas de energia geram prejuízos: saiba quando o consumidor tem direito a indenização integral

Apagões no RJ têm causado prejuízos a consumidores com eletrodomésticos queimados. Saiba quando cabe indenização por danos materiais e morais.

Relatórios recentes e decisões judiciais têm ressaltado que apagões e falhas prolongadas no fornecimento de energia elétrica causam prejuízos que vão além do material — gerando pedidos de indenização por danos morais, especialmente quando há queima de eletrodomésticos. No Rio de Janeiro, consumidores atingidos por blecautes ou variações de tensão já buscam na justiça o reconhecimento de perdas e compensações.

O que dizem as normas e o setor elétrico

  • A Light, distribuidora que atende boa parte da capital fluminense, informa que o consumidor tem até 5 anos para pleitear ressarcimento por aparelhos queimados causados por falhas no serviço.
  • A Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL disciplina que a distribuidora deve responder por danos causados por interrupções ou variações indevidas no fornecimento, e estabelece critérios para ressarcimento.
  • De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), distribuidoras são consideradas responsáveis pela reparação dos danos em eletroeletrônicos quando comprovado que a falha decorreu de defeito no sistema de distribuição, ainda que seja necessário vistoria técnica.

Jurisprudência de casos similares

  • Há decisões em que tribunais reconheceram dano moral quando a interrupção ou queda de energia ultrapassa o mero aborrecimento e gera prejuízo à dignidade ou rotina do consumidor — especialmente quando há queima de equipamentos.
  • Porém, a jurisprudência não é pacífica: alguns julgados exigem prova específica da relação entre a falha elétrica e o dano ao aparelho, ou consideram que, sem comprovação clara, o pedido de dano moral não merece prosperar.
  • Por exemplo, mesmo com orçamentos de conserto em geladeira ou micro-ondas, se não houver laudo técnico que ateste que a queima decorreu da falha da rede elétrica, o tribunal pode indeferir o pedido.

Como ocorre o dano moral nesse contexto

Dano moral, nesses casos, refere-se ao sofrimento, constrangimento, insegurança e transtornos psicológicos causados pelo apagão prolongado. Isso vai além de perda de bens — envolve a violação de expectativas mínimas de dignidade, segurança e estabilidade doméstica.

Para que seja reconhecido, costumam-se observar critérios como:

  • duração da interrupção,
  • intensidade dos prejuízos,
  • impacto sobre rotina familiar (comida estragada, impossibilidade de trabalhar, perdas essenciais),
  • responsabilidade ou falha da distribuidora,
  • ausência de culpa exclusiva do consumidor ou de força maior comprovada.

Como consumidores podem pedir indenização

  1. Registrar a falha imediatamente
    • Acionar a distribuidora via SAC, aplicativo ou telefone;
    • Solicitar número de protocolo;
    • Gravar fotos ou vídeos do local no período sem energia.
  2. Documentar o prejuízo material
    • Orçamentos de conserto ou substituição de eletrodomésticos;
    • Notas fiscais de compra;
    • Relatórios técnicos que relacionem a falha elétrica ao dano.
  3. Formalizar reclamação e tentar solução administrativa
    • Enviar solicitação formal à distribuidora com cópia dos documentos;
    • Acionar órgãos de defesa do consumidor (Procon, etc.).
  4. Ingressar com ação judicial (se necessário)
    • Propor ação de indenização por danos materiais e morais;
    • Solicitar produção de perícia técnica (vistoria);
    • Pleitear tutela de urgência, se o dano for imediato e grave.

A ação deve ser proposta dentro do prazo de 5 anos, conforme previsto em normas aplicáveis a ressarcimento (prazo decadencial ou prescritivo do direito à reparação).

Desafios e cautelas

  • O ônus da prova é determinante: cabe ao consumidor demonstrar o nexo entre o apagão/falha elétrica e a queima do eletrodoméstico.
  • A distribuidora pode contestar alegando falha nas instalações internas do imóvel, uso inadequado dos equipamentos ou outros fatores.
  • Em alguns casos, o tribunal entende que o transtorno causado foi mero aborrecimento — e, assim, nega o dano moral — se não houver demonstração suficiente do impacto psicológico ou da elevação da gravidade da situação.

Exemplos fictícios plausíveis

  • Em um bairro do Rio, após blecaute de 36 horas, consumidores relataram aparelhos como geladeiras, TVs e freezers inutilizados. Afiéis ao costume legal, algumas famílias abriram demandas buscando ressarcimento total e indenização por dano moral.
  • Em outro caso, um microempreendedor que perdeu grande parte de seu estoque perecível após apagão alegou que ficou impossibilitado de operar por dias, com prejuízos de ordem financeira e emocional — fortalecendo pedido de danos morais cumulados aos materiais.

No Rio de Janeiro, o tema da indenização por danos morais decorrentes de queima de eletrodomésticos após apagões é cada vez mais relevante. As normas regulatórias, decisões judiciais e implicações sociais apontam que consumidores atingidos têm respaldo legal para buscar reparação, desde que consigam comprovar a falha do serviço e os prejuízos sofridos.
Se você sofreu danos nessa situação, é aconselhável reunir provas desde o início e buscar orientação especializada para avaliar se o caso justifica ação judicial.

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