Relatórios recentes e decisões judiciais têm ressaltado que apagões e falhas prolongadas no fornecimento de energia elétrica causam prejuízos que vão além do material — gerando pedidos de indenização por danos morais, especialmente quando há queima de eletrodomésticos. No Rio de Janeiro, consumidores atingidos por blecautes ou variações de tensão já buscam na justiça o reconhecimento de perdas e compensações.
O que dizem as normas e o setor elétrico
- A Light, distribuidora que atende boa parte da capital fluminense, informa que o consumidor tem até 5 anos para pleitear ressarcimento por aparelhos queimados causados por falhas no serviço.
- A Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL disciplina que a distribuidora deve responder por danos causados por interrupções ou variações indevidas no fornecimento, e estabelece critérios para ressarcimento.
- De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), distribuidoras são consideradas responsáveis pela reparação dos danos em eletroeletrônicos quando comprovado que a falha decorreu de defeito no sistema de distribuição, ainda que seja necessário vistoria técnica.
Jurisprudência de casos similares
- Há decisões em que tribunais reconheceram dano moral quando a interrupção ou queda de energia ultrapassa o mero aborrecimento e gera prejuízo à dignidade ou rotina do consumidor — especialmente quando há queima de equipamentos.
- Porém, a jurisprudência não é pacífica: alguns julgados exigem prova específica da relação entre a falha elétrica e o dano ao aparelho, ou consideram que, sem comprovação clara, o pedido de dano moral não merece prosperar.
- Por exemplo, mesmo com orçamentos de conserto em geladeira ou micro-ondas, se não houver laudo técnico que ateste que a queima decorreu da falha da rede elétrica, o tribunal pode indeferir o pedido.
Como ocorre o dano moral nesse contexto
Dano moral, nesses casos, refere-se ao sofrimento, constrangimento, insegurança e transtornos psicológicos causados pelo apagão prolongado. Isso vai além de perda de bens — envolve a violação de expectativas mínimas de dignidade, segurança e estabilidade doméstica.
Para que seja reconhecido, costumam-se observar critérios como:
- duração da interrupção,
- intensidade dos prejuízos,
- impacto sobre rotina familiar (comida estragada, impossibilidade de trabalhar, perdas essenciais),
- responsabilidade ou falha da distribuidora,
- ausência de culpa exclusiva do consumidor ou de força maior comprovada.
Como consumidores podem pedir indenização
- Registrar a falha imediatamente
- Acionar a distribuidora via SAC, aplicativo ou telefone;
- Solicitar número de protocolo;
- Gravar fotos ou vídeos do local no período sem energia.
- Documentar o prejuízo material
- Orçamentos de conserto ou substituição de eletrodomésticos;
- Notas fiscais de compra;
- Relatórios técnicos que relacionem a falha elétrica ao dano.
- Formalizar reclamação e tentar solução administrativa
- Enviar solicitação formal à distribuidora com cópia dos documentos;
- Acionar órgãos de defesa do consumidor (Procon, etc.).
- Ingressar com ação judicial (se necessário)
- Propor ação de indenização por danos materiais e morais;
- Solicitar produção de perícia técnica (vistoria);
- Pleitear tutela de urgência, se o dano for imediato e grave.
A ação deve ser proposta dentro do prazo de 5 anos, conforme previsto em normas aplicáveis a ressarcimento (prazo decadencial ou prescritivo do direito à reparação).
Desafios e cautelas
- O ônus da prova é determinante: cabe ao consumidor demonstrar o nexo entre o apagão/falha elétrica e a queima do eletrodoméstico.
- A distribuidora pode contestar alegando falha nas instalações internas do imóvel, uso inadequado dos equipamentos ou outros fatores.
- Em alguns casos, o tribunal entende que o transtorno causado foi mero aborrecimento — e, assim, nega o dano moral — se não houver demonstração suficiente do impacto psicológico ou da elevação da gravidade da situação.
Exemplos fictícios plausíveis
- Em um bairro do Rio, após blecaute de 36 horas, consumidores relataram aparelhos como geladeiras, TVs e freezers inutilizados. Afiéis ao costume legal, algumas famílias abriram demandas buscando ressarcimento total e indenização por dano moral.
- Em outro caso, um microempreendedor que perdeu grande parte de seu estoque perecível após apagão alegou que ficou impossibilitado de operar por dias, com prejuízos de ordem financeira e emocional — fortalecendo pedido de danos morais cumulados aos materiais.
No Rio de Janeiro, o tema da indenização por danos morais decorrentes de queima de eletrodomésticos após apagões é cada vez mais relevante. As normas regulatórias, decisões judiciais e implicações sociais apontam que consumidores atingidos têm respaldo legal para buscar reparação, desde que consigam comprovar a falha do serviço e os prejuízos sofridos.
Se você sofreu danos nessa situação, é aconselhável reunir provas desde o início e buscar orientação especializada para avaliar se o caso justifica ação judicial.





























