A violência doméstica pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é o principal marco legal de proteção, reconhecida internacionalmente como uma das legislações mais avançadas do mundo.
Legislação aplicável
- Lei Maria da Penha: estabelece medidas protetivas de urgência, atendimento especializado e punições específicas.
- Código Penal: tipifica crimes de lesão corporal, ameaça, injúria etc.
- Constituição Federal: garante dignidade da pessoa humana e igualdade de gênero.
Medidas protetivas: quando e como requerer
- Podem ser solicitadas pela vítima, por delegado de polícia, Ministério Público ou juiz.
- Exemplos: afastamento do agressor do lar, proibição de contato, suspensão de porte de armas.
- Devem ser analisadas em até 48h pelo Judiciário.
Apoio institucional (polícia, serviços sociais, ONGs)
- Delegacias da Mulher: atendimento especializado.
- Centros de Referência: apoio psicológico, social e jurídico.
- Defensoria Pública: acompanhamento jurídico gratuito.
- Ligue 180: canal nacional de denúncia.
Recursos jurídicos e acesso à justiça
- Ações penais contra o agressor.
- Ações cíveis: divórcio, guarda, pensão, partilha.
- Pedidos de indenização por danos morais e materiais.
Segurança e direitos da vítima
- A vítima não está sozinha: há canais de denúncia e apoio.
- É essencial registrar boletim de ocorrência e buscar medidas protetivas o quanto antes.
- A prioridade é garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher.





























