LGPD para cidadãos: seus dados, sua privacidade, seus direitos

Aprenda seus direitos de privacidade sob a LGPD e saiba como proteger seus dados pessoais.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), em vigor desde 2020, regulamenta o tratamento de dados pessoais por agentes públicos e privados, assegurando direitos dos titulares e exigindo obrigações específicas para quem coleta, armazena ou processa dados. A Emenda Constitucional 115/2022 elevou o tratamento de dados pessoais à categoria de direito fundamental, reforçando sua importância.

Dados pessoais – definições, tratamento permitido e proibido

  • Dados pessoais: qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
  • Dados sensíveis: parcela de dados que diz respeito à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, saúde ou vida sexual etc. Tratamento mais restrito.
  • Tratamento permitido: com consentimento, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução de políticas públicas, execução de contrato, proteção da vida ou incolumidade física etc.
  • Proibições ou usos regulados: tratamento sem consentimento ou base legal, vazamento de dados, uso para finalidade diversa da autorizada, discriminação, compartilhamento indevido etc.

Direitos do titular (acesso, exclusão, correção, portabilidade etc.)

  • Acesso: saber quais dados são coletados, para que finalidade, por quem; requerer cópia ou informação.
  • Correção: retificar dados imprecisos, incompletos ou desatualizados.
  • Eliminação/exclusão: apagar dados que já não são mais necessários ou que a base legal deixou de existir.
  • Portabilidade: transferir dados entre agentes de tratamento, quando tecnicamente viável.
  • Oposição: recusar tratamento em determinadas hipóteses, exigir restrição; não pode ser discriminatório por isso.
  • Revisão de decisões automatizadas: quando decisões forem tomadas com base exclusivamente em tratamento automatizado, titular pode pedir revisão ou explicação.

Obrigações das empresas

  • Nomear encarregado pela proteção de dados (DPO), quando exigido ou recomendado.
  • Implantar medidas de segurança técnica e organizativa: criptografia, anonimização, controles de acesso etc.
  • Políticas claras de privacidade, termos de uso, relatórios de impacto (quando exigido), avaliação de risco.
  • Comunicação de incidentes de segurança à ANPD e ao titular afetado, com prazo e informações mínimas.
  • Auditorias, governança de dados, treinamento de funcionários para evitar falhas humanas.

Exemplos de casos recentes e jurisprudência

  • Tribunais brasileiros dobraram o número de decisões que mencionam a LGPD entre outubro de 2023 e outubro de 2024 (de ~7.500 para ~15.900) indicando maior ativismo judicial no tema.
  • Sanções aplicadas pela ANPD: mais de 120 autos de infração no primeiro semestre de 2025, totalizando centenas de milhões em valores, conforme relatórios semestrais.
  • Decisão judicial contra órgão público (ex: DETRAN‑DF) por vazamento de dados pessoais com responsabilização objetiva, dano moral reconhecido.

O que fazer em caso de violação

  • Documentar o ocorrido: capturar evidências, prints, registros, notificações etc.
  • Entrar em contato com a empresa/mecanismo responsável, solicitar explicações, correções.
  • Se necessário, registrar reclamação junto à ANPD.
  • Ações judiciais possíveis: indenização por danos morais ou materiais; comunicação pública; uso do CDC em hipóteses de consumidor.
  • Verificar prazos processuais, coletar provas, verificar competência jurisdicional.

Conclusão: cidadania digital e proteção contínua

  • Conheça seus direitos e seja proativo: verificar políticas de privacidade, ler termos antes de consentir.
  • Use boas práticas de segurança pessoal: senhas fortes, autenticação de dois fatores, cuidado com links suspeitos.
  • Exija responsabilidade das empresas: transparência, prestação de contas, segurança.
  • A privacidade não é apenas um dado técnico: é parte da dignidade humana, da liberdade, da integridade pessoal.

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