A justiça gratuita garante acesso ao Judiciário e à prestação jurisdicional a quem não tem condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, de forma integral ou parcial. É um direito constitucional e legal que assegura que o direito não dependa da capacidade econômica do indivíduo — essencial para proteção do princípio do acesso à justiça.
Requisitos legais (renda, documentação etc.)
- Base legal: Constituição Federal (art. 5º, inciso LXXIV) assegura que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Também previsto no Código de Processo Civil (CPC), Lei 1.060/1950 (em parte) e normativas estaduais para justiça estadual/trabalhista.
- Critério de insuficiência de recursos geralmente baseia‑se em renda mensal ou equivalência de subsistência, levando em conta quem compõe a família, despesas essenciais. Normas locais podem especificar percentuais.
- Documentação típica a apresentar: comprovantes de renda, declaração de que não possui bens suficientes para arcar com os custos judiciais, documentos de identificação, certidões negativas se necessário; às vezes, declaração de pobreza ou termo próprio.
Procedimento de solicitação
- Quem pleiteia a justiça gratuita deve requerê‑la no início do processo (já na petição inicial ou no momento oportuno), expondo sua condição financeira e juntando documentos comprobatórios.
- O juiz analisará o pedido; poderá deferir total ou parcialmente (às vezes cobrindo custas mas exigindo alguma contrapartida).
- Caso seja negado, há possibilidade de recurso ou agravo, dentro do prazo legal, para instância superior. É fundamental fundamentar bem o pedido e reunir provas claras.
Limitações e casos em que pode ser negada
- Se houver indícios de que a pessoa tem condições financeiras para arcar com os custos, ou se os documentos comprobatórios não forem suficientes.
- Em algumas causas, mesmo com justiça gratuita, o beneficiário pode ser responsabilizado por honorários de sucumbência, especialmente no caso de perder a ação (isso depende de legislação ou entendimento de tribunal local).
- Limitações geográficas ou de instância: regras variam conforme justiça estadual, federal ou trabalhista.
Recursos para quem teve o pedido indeferido
- Agravo de instrumento ou recurso cabível (dependerá do tribunal) para contestar decisão que negou justiça gratuita.
- Contratar advogado que possa atuar em regime pro bono ou assistência jurídica gratuita de entidade ou defensorias.
- Verificar se há possibilidade de nova apresentação de documentos, complementação do pedido, comprovação adicional de situação de vulnerabilidade.
Dicas práticas
- Ao iniciar ação, deixe claro logo no primeiro documento que deseja justiça gratuita, anexando comprovantes.
- Organize seus documentos financeiros: comprovante de renda, moradia, despesas essenciais; tenha clareza sobre quem compõe sua família.
- Verifique regras locais, estaduais ou de categoria (trabalhista, cível) para justiça gratuita; às vezes há requisitos adicionais.
- Mesmo com justiça gratuita, guarde documentos de custas, protocolos e acompanhe prazos de recurso; e sempre confira se o benefício abrange todos os custos necessários (custas, perícias, deslocamentos).





























