Quando uma pessoa falece, os bens, direitos e dívidas que deixou precisam ser organizados e transferidos para os herdeiros ou sucessores. Esse procedimento é chamado de inventário, e é obrigatório pela lei brasileira.
Apesar de ser um tema delicado, o inventário é essencial para garantir segurança jurídica, evitar conflitos entre familiares e permitir que imóveis, contas bancárias e outros bens possam ser utilizados ou transferidos legalmente pelos herdeiros.
O que é inventário?
O inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa falecida. Após esse levantamento, ocorre a partilha, ou seja, a divisão entre os herdeiros conforme a lei ou de acordo com um testamento válido.
Sem o inventário, os herdeiros ficam impedidos de regularizar imóveis, movimentar contas bancárias, vender bens ou registrar a transferência de patrimônio.
Quando deve ser feito?
O inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir do falecimento. Caso esse prazo não seja respeitado, incidem multas sobre o imposto devido (ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Tipos de inventário
Existem duas formas de realizar o inventário no Brasil:
1. Inventário Judicial
Realizado na Justiça, é obrigatório quando:
- há herdeiros menores ou incapazes;
- existe conflito entre os herdeiros;
- há dúvidas ou divergências sobre o patrimônio.
Nesse caso, um juiz acompanha todo o processo, garantindo que a divisão seja feita de forma legal e justa.
2. Inventário Extrajudicial
Feito em cartório, é mais rápido e menos burocrático. Só pode ser realizado quando:
- todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;
- há acordo entre todos sobre a divisão dos bens;
- não existe testamento, ou este já foi devidamente registrado e homologado.
Para esse tipo de inventário, é obrigatória a participação de um advogado, que auxiliará na elaboração da escritura pública.
Custos envolvidos
Os principais custos do inventário são:
- Imposto (ITCMD): varia conforme o estado, geralmente entre 2% e 8% sobre o valor do patrimônio.
- Custas judiciais ou emolumentos de cartório: dependem da modalidade escolhida.
- Honorários advocatícios: necessários em ambos os tipos de inventário.
Etapas do inventário
De forma geral, o inventário envolve as seguintes etapas:
- Levantamento dos bens, dívidas e documentos necessários;
- Escolha da modalidade (judicial ou extrajudicial);
- Nomeação de inventariante (responsável por administrar os bens até a partilha);
- Pagamento do ITCMD;
- Partilha dos bens entre os herdeiros.
O inventário é um processo indispensável para a regularização do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. Ele garante que os bens sejam partilhados de forma legal e justa, evitando conflitos familiares e problemas futuros.
Por ser um procedimento que envolve prazos, impostos e regras específicas, contar com a orientação de um advogado é fundamental para que tudo seja feito da maneira correta e no menor tempo possível.





























