O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a partilha amigável de bens em processos de inventário pode ser homologada mesmo que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não tenha sido quitado previamente. A Corte entendeu que a homologação do inventário não precisa ficar condicionada ao pagamento imediato do tributo.
Segundo o relator, ministro André Mendonça, a medida visa dar mais celeridade ao trâmite sucessório, sem prejudicar a arrecadação, já que o imposto continua devido e poderá ser cobrado posteriormente pelo fisco.
Com a decisão, os inventários ganham agilidade e menos burocracia, garantindo maior segurança jurídica às famílias que buscam resolver de forma consensual a divisão de bens. Especialistas ressaltam que a medida fortalece a efetividade processual, permitindo que o processo de partilha seja concluído mais rapidamente, sem esperar pela quitação imediata do imposto.
A mudança também é vista como uma forma de reduzir entraves legais em casos de consenso entre os herdeiros, facilitando acordos e evitando litígios prolongados.





























