STF permite partilha de bens em inventário mesmo sem pagamento imediato do ITCMD

Decisão do STF permite partilha de bens sem quitação prévia do ITCMD, simplificando processos de inventário consensuais.
Crédito/Imagem: https://imagens.ebc.com.br/

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a partilha amigável de bens em processos de inventário pode ser homologada mesmo que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não tenha sido quitado previamente. A Corte entendeu que a homologação do inventário não precisa ficar condicionada ao pagamento imediato do tributo.

Segundo o relator, ministro André Mendonça, a medida visa dar mais celeridade ao trâmite sucessório, sem prejudicar a arrecadação, já que o imposto continua devido e poderá ser cobrado posteriormente pelo fisco.

Com a decisão, os inventários ganham agilidade e menos burocracia, garantindo maior segurança jurídica às famílias que buscam resolver de forma consensual a divisão de bens. Especialistas ressaltam que a medida fortalece a efetividade processual, permitindo que o processo de partilha seja concluído mais rapidamente, sem esperar pela quitação imediata do imposto.

A mudança também é vista como uma forma de reduzir entraves legais em casos de consenso entre os herdeiros, facilitando acordos e evitando litígios prolongados.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

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