O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um homem a pagar R$ 150 mil à filha por danos morais decorrentes de abandono afetivo. Segundo o processo, o pai rompeu qualquer vínculo com a filha desde o nascimento, mesmo após a morte da mãe da criança e de seus avós maternos, com quem ela havia vivido.
Durante a infância e juventude, a jovem tentou contato com o pai, inclusive pelas redes sociais, mas foi bloqueada, evidenciando a ausência intencional do genitor. A decisão que fixou a indenização foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que considerou a omissão do pai como violação de suas obrigações legais e morais, configurando dano moral.
O acórdão destaca que o dever de cuidado dos pais está previsto na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e independe de qualquer vínculo emocional. O recurso especial apresentado pelo homem ao STJ foi negado, mantendo-se a decisão do tribunal estadual. O processo tramitou em segredo de Justiça e transitou em julgado, não cabendo mais recurso.
O caso contou com a atuação do advogado Charles Christian Alves Bicca, do Instituto Brasileiro de Direito de Família, e representa a segunda maior indenização por abandono afetivo reconhecida no Brasil, atrás apenas de um precedente de 2012, de R$ 200 mil.
Laudos técnicos anexados ao processo indicaram que a jovem sofreu graves sequelas emocionais, como depressão, baixa autoestima, autorrejeição e traumas permanentes, agravadas pelo contraste de tratamento recebido por uma irmã, que vivia em situação de conforto e luxo.
O advogado ressalta que a decisão tem caráter pedagógico e simbólico, reforçando que nenhuma criança deve crescer sem o mínimo amparo de seus pais. Além disso, a condenação retoma um patamar indenizatório significativo, mostrando que o abandono afetivo é um dano profundo e duradouro, que impacta toda a vida da vítima.





























