A multipropriedade imobiliária — modelo que permite a aquisição de frações de um imóvel, geralmente em resorts e destinos turísticos — voltou ao centro do debate jurídico após uma decisão relevante da Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento consolida a possibilidade de responsabilização das empresas gestoras por dívidas relacionadas às unidades compartilhadas, como taxas de manutenção e encargos condominiais.
A decisão representa um marco importante para consumidores que enfrentam dificuldades com cobranças abusivas, contratos complexos e falta de transparência na gestão desses empreendimentos.
O que é multipropriedade e por que ela gera conflitos?
A multipropriedade, regulamentada pela Lei nº 13.777/2018, permite que várias pessoas adquiram frações de um mesmo imóvel, com direito de uso exclusivo por períodos determinados ao longo do ano.
Apesar de atrativa, especialmente em resorts, essa modalidade tem gerado um aumento significativo de litígios, principalmente por:
- Cobranças inesperadas de taxas de manutenção
- Dificuldade de revenda das cotas
- Falta de transparência na gestão
- Cláusulas contratuais abusivas
- Endividamento do consumidor
O que diz a nova decisão da Justiça?
O entendimento recente do STJ estabelece que:
Empresas administradoras e incorporadoras podem ser responsabilizadas solidariamente por dívidas vinculadas às unidades de multipropriedade.
Isso significa que o consumidor não pode ser o único responsável por débitos, especialmente quando há falhas na gestão, ausência de informação clara ou práticas abusivas por parte das empresas.
Principais pontos da decisão:
- Reconhecimento da responsabilidade solidária entre empresa gestora e coproprietários
- Possibilidade de cobrança direcionada também à administradora
- Proteção do consumidor contra encargos desproporcionais ou indevidos
- Valorização do princípio da transparência contratual
Comprou uma cota em resort e está com problemas?
Se você adquiriu uma fração em multipropriedade e enfrenta dificuldades, é importante saber que a legislação e a jurisprudência estão evoluindo para proteger o consumidor.
Situações mais comuns:
- Cobranças elevadas de taxas de manutenção
- Aumento unilateral de valores
- Promessas de investimento não cumpridas
- Dificuldade para cancelar o contrato
- Negativação indevida por dívidas contestáveis
É possível rescindir o contrato?
Sim — e em muitos casos, com respaldo jurídico.
A rescisão contratual pode ser solicitada quando houver:
- Cláusulas abusivas
- Falta de informação clara no momento da compra
- Venda sob pressão (muito comum em resorts)
- Descumprimento de promessas comerciais
- Onerosidade excessiva ao consumidor
Dependendo do caso, é possível inclusive:
- Suspender cobranças indevidas
- Reverter negativação
- Buscar restituição de valores pagos
- Pleitear indenização por danos morais e materiais
O que fazer ao enfrentar esse tipo de problema?
Se você está nessa situação, o ideal é agir rapidamente:
- Reúna todos os documentos (contrato, comprovantes, comunicações)
- Evite assumir dívidas sem contestação formal
- Busque orientação jurídica especializada
- Avalie a possibilidade de ação judicial para rescisão
Perguntas Frequentes (FAQ)
A empresa pode me cobrar sozinho pelas dívidas?
Nem sempre. Com o novo entendimento, a empresa também pode ser responsabilizada, especialmente se houver falhas na gestão.
Posso parar de pagar as taxas?
Depende. A suspensão sem respaldo jurídico pode gerar negativação. O ideal é buscar orientação antes de interromper pagamentos.
Posso desistir do contrato?
Sim, principalmente se houver indícios de abusividade ou falta de transparência.
A dívida pode sujar meu nome?
Sim, mas cobranças indevidas podem ser contestadas judicialmente.
Entendimento jurídico e impacto para o consumidor
A decisão do STJ reforça uma tendência clara: o consumidor não pode ser penalizado sozinho por um modelo de negócio complexo e muitas vezes opaco.
Ao reconhecer a responsabilidade das empresas gestoras, a Justiça busca equilibrar a relação contratual e coibir práticas abusivas que se tornaram comuns no setor de multipropriedade.





























