A cobrança indevida é mais comum do que parece. Ela ocorre quando empresas ou prestadores de serviços exigem valores que não correspondem ao contratado, duplicam débitos ou tentam cobrar dívidas já quitadas.
O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tratam o tema com rigor. Ambos asseguram ao consumidor o direito de contestar o débito e, em determinadas situações, receber o valor em dobro, conforme o artigo 42, parágrafo único, do CDC.
Como esse problema atinge diversas áreas — bancos, operadoras, comércio, planos de saúde e contratos privados — é fundamental conhecer os procedimentos corretos para resolver o caso rapidamente.
O que é considerado cobrança indevida
A cobrança indevida ocorre em situações como:
- valores cobrados sem previsão contratual;
- taxas ou tarifas duplicadas;
- cobranças após cancelamento do serviço;
- débitos já pagos que seguem aparecendo como pendentes;
- inclusão indevida em cadastros de inadimplentes;
- serviços adicionados sem autorização (venda casada).
Esses cenários violam o princípio da boa-fé contratual e exigem ação imediata do consumidor para evitar prejuízos maiores.
Direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor
O CDC assegura proteção ampla nesses casos. O consumidor tem direito a:
- Correção imediata do erro, sem custo;
- Suspensão da cobrança, até a apuração completa;
- Restituição em dobro do valor pago indevidamente, quando houver má-fé;
- Indenização por danos morais, caso haja negativação indevida;
- Informação clara e adequada sobre qualquer lançamento financeiro.
Essas garantias se aplicam mesmo em contratos digitais ou firmados por plataformas online.
Como identificar e comprovar a cobrança indevida
O consumidor deve reunir documentos que comprovem o erro. Entre eles:
- faturas, extratos ou boletos;
- comprovantes de pagamento;
- prints da plataforma ou aplicativo;
- contratos e histórico de atendimento.
Com essas provas, fica mais fácil contestar o lançamento e solicitar restituição. Para empresas, esse controle também evita disputas judiciais e perdas financeiras.
Passo a passo para agir diante de uma cobrança indevida
1. Contate o fornecedor
Entre em contato com a empresa e solicite esclarecimentos. Registre número de protocolo, horário e nome do atendente.
2. Peça a suspensão imediata da cobrança
Requeira a suspensão até a análise completa do caso. Esse direito está previsto no CDC.
3. Solicite a devolução do valor pago
Se houver pagamento indevido, peça devolução em dobro, salvo quando o fornecedor comprovar o erro justificável.
4. Registre reclamação em órgãos oficiais
Use o Procon ou a plataforma Consumidor.gov.br para reforçar a denúncia.
5. Avalie ação judicial
Se a empresa se recusar a resolver o problema, uma ação judicial pode garantir:
- restituição de valores;
- indenização por danos morais;
- retirada de nome de cadastros de inadimplentes.
Um advogado especializado em Direito Civil ou Direito do Consumidor pode orientar a melhor estratégia.
Negativação indevida: quando cabe indenização
Quando a cobrança indevida resulta em inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, como SPC ou Serasa, o dano moral costuma ser reconhecido pelos tribunais.
Nesses casos, o consumidor tem direito a:
- reparação financeira;
- retirada imediata do nome do cadastro;
- correção dos registros internos do fornecedor.
A jurisprudência entende que a negativação injusta ultrapassa o mero aborrecimento.
Contratos entre empresas: também há proteção
Embora o CDC proteja consumidores finais, o Código Civil oferece alternativa para relações entre empresas. A cobrança indevida em ambiente empresarial também pode gerar:
- restituição simples ou em dobro;
- indenização por prejuízos comprovados;
- revisão contratual;
- responsabilização civil por abuso ou descumprimento contratual.
Assim, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem buscar reparação.
A cobrança indevida compromete a confiança nas relações contratuais e afeta diretamente o orçamento do consumidor. Felizmente, a legislação oferece mecanismos eficientes para contestar, suspender e reparar esse tipo de falha.
Com organização documental e conhecimento dos direitos previstos no CDC e no Código Civil, é possível resolver a maior parte dos casos de forma rápida. Quando necessário, o apoio de um advogado especializado garante maior segurança e aumenta as chances de restituição integral e indenização adequada.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Sempre receberei devolução em dobro?
Não. A restituição em dobro exige prova de má-fé do fornecedor. Se houver engano justificável, a devolução é simples.
2. A empresa pode negativar meu nome enquanto discuto a cobrança?
Não. O CDC proíbe negativação enquanto a cobrança é questionada.
3. Quanto tempo tenho para contestar?
O prazo é de cinco anos para buscar reparação, conforme o CDC.
4. Preciso contratar advogado?
Não obrigatoriamente. Porém, em caso de negativação indevida ou recusa da empresa, a orientação jurídica é recomendada.





























