decisão reforça a responsabilidade dos devedores de pensão no Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para o pagamento de pensão alimentícia em atraso.
A medida, confirmada em diversos julgados recentes, reforça o caráter alimentar e prioritário dessa obrigação, que visa garantir a subsistência de filhos e dependentes.
A decisão tem repercussão nacional e amplia as ferramentas de cobrança disponíveis aos credores de pensão, especialmente em casos em que o devedor tenta ocultar patrimônio ou evitar o cumprimento da obrigação.
O que diz a decisão do STJ sobre a penhora do FGTS?
O entendimento foi consolidado pela Terceira Turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 2.004.182/SP, que reconheceu a possibilidade de penhora de valores depositados na conta vinculada do FGTS para quitar dívidas alimentares vencidas ou vincendas.
Tradicionalmente, o FGTS era considerado impenhorável, conforme o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC).
No entanto, o STJ entendeu que a regra de impenhorabilidade deve ceder quando se trata de crédito alimentar, pois o direito à sobrevivência e à dignidade do alimentando prevalece sobre a proteção patrimonial do devedor.
Segundo o voto da ministra relatora Nancy Andrighi, “a natureza alimentar do crédito justifica o afastamento da impenhorabilidade”, desde que o valor seja utilizado exclusivamente para o pagamento da pensão.
Por que a pensão alimentícia é tratada com prioridade pela Justiça?
A pensão alimentícia tem natureza essencial e constitucional, vinculada ao direito à vida, à dignidade e à proteção da criança e do adolescente, previstos no artigo 227 da Constituição Federal.
Por isso, o não pagamento gera consequências severas, como:
- prisão civil do devedor, conforme o artigo 528, §3º do CPC;
- penhora de bens e valores, incluindo o FGTS e outras fontes de renda;
- restrição de crédito e bloqueio de contas via BacenJud;
- protesto em cartório e inclusão em cadastros de inadimplentes.
O objetivo dessas medidas é assegurar que o beneficiário receba os valores devidos e que o devedor não se beneficie do descumprimento da obrigação.
Em quais situações o FGTS pode ser penhorado?
A penhora do FGTS para pagamento de pensão alimentícia só é possível em situações específicas, observados alguns critérios:
- Existência de dívida alimentar reconhecida judicialmente;
- Comprovação de inadimplência e de que o devedor possui saldo suficiente no FGTS;
- Determinação expressa do juiz da causa, com base no princípio da dignidade da pessoa humana;
- Uso exclusivo dos valores penhorados para quitação da pensão (não se aplica a outras dívidas).
Além disso, a jurisprudência admite a penhora tanto de valores já depositados na conta do FGTS quanto de saques futuros autorizados por lei.
Como funciona o procedimento para penhora do FGTS?
O pedido deve ser feito no processo de execução de alimentos, pelo advogado do credor, que deve:
- Requerer ao juiz a consulta do saldo do FGTS do devedor junto à Caixa Econômica Federal;
- Solicitar a penhora e transferência do valor necessário para quitar as parcelas em atraso;
- Acompanhar o cumprimento da ordem judicial até o depósito na conta do alimentando.
O juiz, ao deferir o pedido, emite ofício à Caixa Econômica Federal, autorizando a movimentação da conta vinculada somente para o pagamento da dívida alimentar.
Solicite uma consulta jurídica para avaliar se é possível pedir a penhora do FGTS no seu processo de pensão alimentícia.
O que o devedor deve fazer para evitar a penhora do FGTS?
A melhor forma de evitar a penhora é manter o pagamento regular da pensão e, em caso de dificuldades financeiras, pedir a revisão judicial do valor.
O artigo 1.699 do Código Civil permite ajustar a pensão quando houver mudança na capacidade econômica do alimentante.
Ignorar a obrigação pode resultar em execução judicial, prisão civil e bloqueio de bens, incluindo o FGTS, salários e aplicações financeiras.
FAQs sobre penhora do FGTS para pensão alimentícia
1. O FGTS pode ser usado para pagar qualquer tipo de dívida?
Não. A penhora do FGTS só é admitida para dívidas de natureza alimentar, como pensão judicial.
2. É possível penhorar o saldo total do FGTS?
O juiz define o valor exato a ser liberado, limitado ao montante necessário para quitar as parcelas devidas.
3. O devedor é avisado antes da penhora?
Sim. O processo deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, permitindo manifestação do devedor.
4. A decisão vale para pensão atrasada e futura?
Sim. A penhora pode abranger parcelas vencidas e vincendas, desde que haja decisão judicial nesse sentido.
5. O que fazer se o juiz negar o pedido de penhora?
O credor pode recorrer ao tribunal, apresentando precedentes do STJ que autorizam a medida.
A decisão do STJ consolida o entendimento de que o direito à pensão alimentícia prevalece sobre a impenhorabilidade do FGTS.
O objetivo é proteger quem depende desses valores para sobreviver e garantir efetividade às decisões judiciais na área de família.
Tanto credores quanto devedores devem buscar orientação jurídica especializada para agir dentro da lei, evitando prejuízos maiores e conflitos prolongados.





























