STF proíbe reajuste de planos de saúde com base na idade de beneficiários idosos

Decisão histórica do Supremo reforça a proteção contra aumentos discriminatórios e pode impactar contratos firmados antes do Estatuto da Pessoa Idosa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que planos de saúde não podem aumentar o valor das mensalidades em razão da idade dos beneficiários idosos, mesmo em contratos assinados antes da criação do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).

A decisão, concluída no início de outubro de 2025, consolida um entendimento protetivo em favor dos consumidores e pode gerar efeitos significativos no setor de saúde suplementar, impactando milhares de usuários em todo o país.

Origem da controvérsia

A discussão chegou ao Supremo após um recurso da Unimed contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que havia considerado abusivo o reajuste por faixa etária aplicado a clientes idosos.

A partir do caso, a Corte foi chamada a definir se os contratos de planos de saúde poderiam estabelecer aumentos baseados apenas na idade, especialmente em contratos firmados antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa, que proíbe diferenciações dessa natureza.

O julgamento reacendeu um debate antigo no país: até que ponto é legítimo o aumento do valor de planos de saúde conforme o envelhecimento do usuário?

O que decidiu o Supremo

Por maioria de votos, os ministros entenderam que a idade não pode ser usada como justificativa para encarecer os planos de saúde, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade.

A relatora original do processo, ministra Rosa Weber (hoje aposentada), votou contra o recurso da Unimed e defendeu que reajustes dessa natureza configuram prática discriminatória, incompatível com a proteção prevista no Estatuto da Pessoa Idosa.

Seu voto foi seguido por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, totalizando sete votos contrários ao aumento por faixa etária.
Os ministros Marco Aurélio Mello (também aposentado) e Dias Toffoli divergiram, argumentando que contratos antigos deveriam seguir as regras vigentes à época em que foram firmados.
Luís Roberto Barroso e Luiz Fux se declararam impedidos.

O julgamento foi concluído em plenário físico no dia 8 de outubro de 2025, mas o presidente do STF, ministro Edson Fachin, optou por adiar a proclamação oficial do resultado até a conclusão da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 90, que trata do mesmo tema.

Ação relacionada: a ADC 90

A ADC 90, proposta pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), questiona se a proibição de reajuste por idade também deve ser aplicada a contratos firmados antes de 2004.
A entidade sustenta que a aplicação retroativa da norma fere a segurança jurídica e a livre iniciativa, pois os contratos antigos foram celebrados de acordo com as regras anteriores ao Estatuto do Idoso.

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, votou favoravelmente ao pleito das seguradoras, com o argumento de que a retroatividade seria indevida.
Acompanharam o relator os ministros André Mendonça e Cristiano Zanin.
O ministro Gilmar Mendes concordou parcialmente, ao defender que a proibição deve atingir também contratos antigos renovados após a vigência da lei de 2003.

O presidente Edson Fachin decidiu aguardar a conclusão da ADC 90 antes de proclamar o resultado final do julgamento da Unimed, buscando uniformizar a jurisprudência e evitar decisões contraditórias dentro da Corte.

Efeitos para consumidores e operadoras

A decisão do Supremo representa um avanço importante para a defesa dos direitos dos idosos e a regulação do mercado de saúde suplementar.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os reajustes por faixa etária estão entre as principais causas de ações judiciais contra operadoras de planos de saúde no país.

Para os consumidores, o julgamento reforça o entendimento de que a idade não pode ser utilizada como critério de exclusão ou encarecimento desproporcional, especialmente em um momento da vida em que o acesso à saúde é mais necessário.

Do lado das operadoras, entidades como a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) argumentam que o equilíbrio financeiro dos contratos precisa ser preservado, já que os custos assistenciais aumentam com o envelhecimento da base de beneficiários.

Apesar disso, o Supremo deixou claro que considerações econômicas não se sobrepõem às garantias constitucionais, sobretudo à proteção da pessoa idosa.

O julgamento do STF consolida um marco de proteção contra práticas discriminatórias no mercado de planos de saúde.
Ao reconhecer que a idade não pode ser fator de reajuste, mesmo em contratos antigos, o Tribunal reforça o papel do Estatuto da Pessoa Idosa como instrumento de defesa da dignidade e da igualdade.

A decisão deverá servir como referência para casos semelhantes em todo o país, influenciando tanto a interpretação judicial quanto a conduta das operadoras.
Mais do que uma vitória jurídica, o posicionamento do Supremo reafirma um princípio essencial: envelhecer não pode ser tratado como penalidade contratual.

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