Sharenting: limites legais e riscos da exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais

Imagem criada por IA.*
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O sharenting, prática de compartilhar informações sobre filhos nas redes sociais, levanta questões relevantes sobre privacidade, direito de imagem e proteção integral da criança e do adolescente. Entenda os riscos e os limites legais no Brasil.

O avanço das redes sociais transformou a forma como experiências pessoais são compartilhadas, inclusive no âmbito familiar. Nesse contexto, surgiu o termo “sharenting”, utilizado para descrever a prática de pais, mães e responsáveis que divulgam fotos, vídeos e informações sobre crianças e adolescentes em ambientes digitais.

Embora frequentemente associada à intenção de registro e convivência social, essa prática levanta relevantes questões jurídicas relacionadas à proteção da imagem, da privacidade e da dignidade de pessoas em desenvolvimento.

O que é sharenting

Sharenting é a junção das palavras em inglês share (compartilhar) e parenting (parentalidade), sendo utilizado para designar a divulgação de conteúdos envolvendo filhos por seus responsáveis nas redes sociais.

Ao ser publicado na internet, o conteúdo deixa de estar restrito ao ambiente familiar e passa a circular em diferentes plataformas, muitas vezes sem controle efetivo sobre sua reprodução, armazenamento ou reutilização por terceiros.

Proteção jurídica da criança e do adolescente

No ordenamento jurídico brasileiro, a proteção da criança e do adolescente possui caráter prioritário, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Entre os direitos assegurados, destacam-se:

  • direito à intimidade e à vida privada;
  • proteção da imagem;
  • preservação da dignidade;
  • condição de pessoa em desenvolvimento.

Esses direitos devem ser observados inclusive no ambiente digital, o que impõe limites à exposição indevida.

Riscos associados à exposição digital

A divulgação excessiva de informações e imagens pode gerar riscos relevantes, tais como:

  • perda de controle sobre o conteúdo publicado;
  • possibilidade de reutilização indevida por terceiros;
  • exposição a práticas ilícitas, como exploração ou abuso;
  • impactos futuros na vida pessoal e social da criança.

Além disso, o conteúdo publicado gera um registro permanente, conhecido como rastro digital, que pode ser acessado e interpretado fora do contexto original.

Orientações de entidades especializadas

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) tem se posicionado sobre o tema, alertando para os riscos da exposição precoce de crianças e adolescentes nas redes sociais.

Segundo a entidade, a divulgação pública de conteúdos deve ser feita com cautela, considerando aspectos de segurança, privacidade e desenvolvimento saudável.

O posicionamento reforça a necessidade de evitar a construção de uma vida pública digital precoce, especialmente sem critérios de proteção adequados.

Responsabilidade dos responsáveis legais

O exercício da parentalidade envolve não apenas cuidados físicos e emocionais, mas também a proteção da imagem e dos dados pessoais da criança.

Nesse sentido, a divulgação de conteúdos deve observar:

  • o melhor interesse da criança;
  • a proporcionalidade da exposição;
  • a finalidade do compartilhamento;
  • os riscos associados à ampla circulação do conteúdo.

A ausência desses cuidados pode, em determinadas situações, configurar violação de direitos.

Limites legais e possíveis implicações

Embora não exista vedação absoluta ao compartilhamento de imagens por responsáveis, o ordenamento jurídico impõe limites quando há prejuízo à dignidade ou à privacidade da criança.

Dependendo do caso concreto, podem surgir implicações como:

  • responsabilização civil por violação de direitos de personalidade;
  • intervenção de órgãos de proteção, como o Conselho Tutelar;
  • medidas judiciais para remoção de conteúdo.

A análise deve sempre considerar as circunstâncias específicas e os efeitos da exposição.

O sharenting é um fenômeno contemporâneo que exige reflexão sob a perspectiva jurídica e social. A proteção integral da criança e do adolescente demanda cautela na exposição digital, considerando os riscos associados à ampla circulação de informações.

O compartilhamento consciente, pautado no respeito à privacidade e à dignidade, constitui elemento essencial para a garantia de direitos no ambiente digital.

Confira mais detalhes do ECA:

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