O fornecimento de medicamentos à base de canabidiol (CBD) por planos de saúde tem sido objeto de crescente debate no Judiciário brasileiro. A matéria envolve questões sensíveis relacionadas ao direito à saúde, à regulação sanitária e aos limites contratuais das operadoras.
Decisão recente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) contribui para consolidar o entendimento de que, em determinadas circunstâncias, a negativa de cobertura pode ser considerada indevida.
Entendimento do TJDFT sobre o fornecimento de CBD
No julgamento do Processo nº 0725991-65.2024.8.07.0020, a Segunda Turma Cível do TJDFT analisou a recusa de plano de saúde em fornecer medicamento à base de canabidiol.
O caso resultou no Acórdão nº 2079203, de relatoria do juiz Fernando Tavernard, julgado em 10 de dezembro de 2025 e publicado em 8 de janeiro de 2026.
O Tribunal entendeu que a negativa é ilegítima quando presentes requisitos específicos, notadamente:
- prescrição médica fundamentada;
- demonstração da eficácia do tratamento para o caso concreto;
- autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação do produto.
Nessas hipóteses, prevalece o direito do paciente ao tratamento adequado.
Rol da ANS e cobertura obrigatória
A recusa de cobertura costuma ser fundamentada na ausência do medicamento no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, o entendimento jurisprudencial mais recente aponta que esse rol possui natureza taxativa mitigada.
Isso significa que, embora funcione como referência para cobertura mínima obrigatória, admite exceções quando:
- há recomendação médica individualizada;
- inexistem alternativas terapêuticas eficazes;
- o tratamento possui respaldo técnico-científico.
Esse posicionamento tem sido reiterado por diversos tribunais, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça.
Regulação sanitária e uso do canabidiol
A utilização de produtos à base de canabidiol no Brasil é regulamentada pela Anvisa, que permite a importação excepcional mediante autorização individual.
Essa regulamentação afasta a alegação de ilegalidade frequentemente invocada pelas operadoras de saúde, desde que o paciente cumpra os requisitos administrativos estabelecidos.
Fundamentos jurídicos aplicáveis
As decisões judiciais que determinam o fornecimento de CBD costumam se basear em princípios constitucionais e normas infraconstitucionais, tais como:
- direito fundamental à saúde (art. 196 da Constituição Federal);
- dignidade da pessoa humana;
- função social do contrato;
- normas de proteção do consumidor.
A interpretação conjunta desses dispositivos tem orientado o Judiciário a privilegiar a efetividade do tratamento médico indicado.
Critérios analisados pelo Judiciário
A análise judicial costuma considerar, entre outros elementos:
- a existência de prescrição médica detalhada;
- a adequação do tratamento ao quadro clínico do paciente;
- o histórico de tentativas terapêuticas anteriores;
- a regularidade do produto perante a Anvisa.
A presença desses fatores contribui para o reconhecimento da abusividade da negativa.
Considerações finais
A jurisprudência recente indica uma tendência de ampliação da proteção ao paciente em casos que envolvem medicamentos à base de canabidiol.
A decisão do TJDFT reforça que a recusa de cobertura por planos de saúde pode ser considerada indevida quando comprovada a necessidade clínica e observadas as exigências regulatórias.
O tema permanece em evolução, exigindo análise individualizada de cada caso concreto à luz da legislação vigente e da orientação dos tribunais.





























